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terça-feira, 27 de novembro de 2012

Procurador Eleitoral dá parecer contra registro de última hora de candidatura da prefeita eleita de Cajazeiras


O procurador regional eleitoral Yordan Moreira Delgado ofereceu, nesta terça-feira, parecer contra o registro da candidatura da prefeita eleita de Cajazeiras, Francisca Denise Oliveira, considerando que a apresentação de candidato de última hora em substituição a postulante barrado pela Lei da Ficha fere princípios constitucionais, especialmente o princípio da soberania popular, e constitui abuso de direito.
A substituição de última hora, para o procurador, representa fraude à vontade popular, que, segundo ele, estaria protegida na Constituição no enunciado de que todo poder emana do povo, o que não ocorreria quando o eleitor vai à urna e vota em um candidato que não tem foto nem o nome registrados no equipamento eletrônico. “Dessa forma, o povo não pode ser persuadido a votar em um candidato quando não é aquele que o representará. Tal situação fere de morte toda a base do ordenamento jurídico democrático”, diz trecho do parecer ministerial.
No caso de Cajazeiras, Denise Oliveira substituiu o marido Carlos Antônio, que teve a candidatura indeferida pelo TSE.  O pedido de substituição ocorreu às 9h24 minutos do sábado, dia 6, véspera da eleição. Na urna apareceu a foto de Carlos Antônio e o número 25, do Democratas, embora Denise Oliveira seja filiada do PSB, cujo número é o 40.
De acordo com o procurador Yordan Delgado, a substituição de candidatura de última hora em Cajazeiras também feriu os princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da proporcionalidade, já que a candidata substituta não participou de comícios, debates e de atos de campanha. Além disso, o representante do Ministério Público Eleitoral vê abuso de direito no ato praticado em Cajazeiras.
“Salta aos olhos a má-fé de ambos os candidatos. Salta aos olhos o abuso de direito - se interpretado, equivocada e literalmente, o já mencionado art. 13, § 1º, da Lei nº 9.504/97. No caso em apreço, a intenção de ludibriar o eleitorado é escancarada, tendo em vista que o fato que deu origem à substituição não foi alheio à vontade dos sujeitos responsáveis pela conduta”, sustenta o procurador.
Em seu parecer, o procurador Yoadan Delgado cita a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que considerou inválida a substituição de candidatura de última hora do município de Euclides da Cunha Paulista. Ele também considera a candidatura da prefeita eleita Francisca Denise Oliveira ilegítima de inválida e recomenda o indeferimento do registro.
O recurso de Cajazeiras, interposto pelo prefeito Carlos Rafael, derrotado nas urnas, pode ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) ainda este ano, antes do recesso da Justiça.
 
Veja, a seguir, a íntegra do parecer do procurador Yordan Moreira Delgado:

Trata-se de recurso contra sentença do Juízo da 42ª Zona Eleitoral que deferiu pedido de registro de candidatura em substituição à recorrida, por entender terem sido atendidas as exigências dos arts. 26, 27, 29, 37 e 67, todos da Resolução TSE nº 23.373/2011 (fls. 172/178).

Sustenta o recorrente que o pedido de registro de candidatura em substituição sob exame desatendeu as formalidades do art. 13, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.504/97. Argumenta, ainda, que houve prática de fraude eleitoral na escolha do substituto, uma vez que ele não foi escolhido pela maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados.

Não houve apresentação de contrarrazões.

É o relatório do necessário. Passo a opinar.

Compulsando-se os autos, observa-se que o caso em disceptação comporta duas abordagens: uma de cunho estritamente legal e outra de caráter amplo, compatibilizando-se a lei com os princípios constitucionais.

Dispõe o art. 13, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.504/97:

Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

§ 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

Registre-se que, no silêncio da Lei das Eleições, a Resolução TSE nº 23.373/2011 estabelece, em seu artigo 67, §2º, que, nas eleições majoritárias, essa substituição pode ser requerida a qualquer tempo antes do pleito, observado o prazo previsto no §1º do dispositivo citado.

Às fls. 14/27, foram juntadas a este caderno processual as atas de todos os partidos que compõem a Coligação A Esperança Voltou, por meio das quais deliberou-se sobre a escolha do nome da recorrida para substituir a vaga deixada pelo candidato renunciante, qual seja Carlos Antônio Araújo de Oliveira.

Consta, inclusive, à fl. 35, a renuncia expressa do Partido Democratas - DEM, ao qual pertencia o substituído, quanto ao seu direito de preferência para a indicação do candidato substituto, conforme preceitua a parte final do §2º citado.

Nesse norte, sob o aspecto normativo stricto sensu, o pedido de substituição em análise não encontra óbice na legislação vigente. Mesmo porque, não cabe ao recorrente discutir a validade das atas de escolha do substituto, uma vez que é assunto eminentemente interna corporis, porquanto só interessa aos partidos integrantes da coligação, não havendo, até o momento, qualquer impugnação de validade das atas por parte de qualquer deles.

Todavia, cumpre, ainda, perscrutar o viés constitucional e ético-moral da conduta perpetrada pelos recorridos.

No caso em exame, o pedido de registro de candidatura originário foi indeferido por sentença, sendo interposto recurso a esse Regional, julgado no dia 27/08 e, posteriormente, à Corte Superior, com decisão monocrática no dia 05 de outubro. Eis que, então, a menos de vinte e quatro horas do pleito, o candidato substituído renuncia à sua candidatura, abrindo caminho ao presente requerimento de substituição.

Da simples leitura da norma aplicável à espécie, pode-se afirmar que a conduta encontra guarida na legalidade. Entretanto, tendo por o neoconstitucionalismo, no qual deve preponderar o Estado Constitucional de Direito, sobrepondo-se ao Estado Legal de Direito, a dinâmica do sistema jurídico não exige apenas a legalidade, mas, sobretudo, legitimidade e interpretação da norma nos termos dos princípios e pressupostos Constitucionais.

Nesse sentido, é importante ver o que diz o parágrafo único do Art. 1º da Constituição, in verbis:

"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição"

Desse trecho em especial, é importante frisar que a soberania popular tem como característica central a indelegabilidade. Nesse sentido, não existe possibilidade de o povo, titular do poder de escolha de seus representantes, delegar a outrem essa escolha. Dessa forma, o povo não pode ser persuadido a votar em um candidato quando não é aquele que o representará. Tal situação fere de morte toda a base do ordenamento jurídico democrático.

A interpretação normativa deve estar alicerçada nos princípios da boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade. Um candidato após ter o seu pedido de registro de candidatura indeferido em segundo grau, concorre por conta e risco. Se, mesmo conhecedor do risco, ele ousa manter sua candidatura até as vésperas da eleição para que então possa renunciar, levando o povo a votar erroneamente quanto à pessoa, ele fere a boa-fé objetiva, agindo de forma contraditória, no que pode ser chamado de "venire contra factum proprium" .

Ocorre que, no caso sob foco, o candidato renunciante, cônscio da grande chance de ver seu derradeiro recurso eleitoral desprovido, postergou ao máximo possível o momento em que comunicaria a sua renúncia - certamente arquitetada muitos dias, ou até meses, antes -, para que, quando não sobrasse mais qualquer tempo de realizar campanha e de comunicar os eleitores da referida mudança, pudesse promovê-la na calada da noite, com a intenção óbvia de transferir votos, por ele próprio angariados, à esposa.

Ressalte-se que, in casu, a renúncia ocorreu em data quando não mais podia ser feito comício. Ademais, apesar de pertencer a partido diverso (PSB), o substituto concorreu com a foto e o número (15) do candidato substituído.

Salta aos olhos a má-fé de ambos os candidatos. Salta aos olhos o abuso de direito - se interpretado, equivocada e literalmente, o já mencionado art. 13, § 1º, da Lei nº 9.504/97. No caso em apreço, a intenção de ludibriar o eleitorado é escancarada, tendo em vista que o fato que deu origem à substituição não foi alheio à vontade dos sujeitos responsáveis pela conduta.

Ao contrário, consistindo a renúncia em ato de disposição da própria vontade, poderia o candidato renunciante tê-la feito muito antes, porém deixou para comunicá-la à Justiça Eleitoral horas antes do pleito, tendo sido recebido eletronicamente o pedido de substituição às 09:24h do dia 06.10.2012, de forma a inviabilizar o embate político entre os candidatos, eliminando, também, a possibilidade de informar ao eleitorado cajazeirense sobre o ocorrido.

Há poucos dias, em caso análogo, o TRE-SP assim se pronunciou:

O ato de burla à lei que foi perpetrado na calada da noite ofende o Estado Democrático e Social de Direito e os princípios de regência do Microssistema Eleitoral.

(¿)

A renúncia da candidatura com pedido de substituição a 12 horas antes do pleito acrescida do pleno conhecimento de que a candidatura era contrária à lei caracteriza má-fé, com intuito de induzir o eleitor a erro, o que afronta os artigos 1º, parágrafo único, e 14 da Constituição da República. Este fato foi depreendido pelo juízo de primeiro grau que pontuou: "Eventual renúncia e substituição de candidatura no início da noite da véspera das eleições não podem ser admitidas com a finalidade de permitir que candidato inelegível transfira votos que receberá deslealmente em favor de outro candidato, cuja candidatura não será tempestivamente divulgada ao povo, sobretudo em municípios pequenos como o Euclides da Cunha Paulista" (fls. 66).

A renúncia e substituição de candidatura, nos exatos termos do caso concreto, é ilegítima e inválida, vez que ofende o princípio constitucional da soberania popular, previsto no art. 1º, parágrafo único, que se expressa pelo voto. Este princípio constitucional da soberania popular, que exige o pleno conhecimento dos eleitores para o válido exercício do direito ao voto.

O sistema jurídico não pode permitir manobra política com o intuito de induzir o eleitor a erro pela ausência da devida informação, que é inerente ao direito eleitoral.

De outra feita, a aplicação da norma eleitoral deve observar os princípios da lisura e legitimidade das eleições. (TRE-SP, RE 586-68, Rel. Juiz Paulo Hamilton, publicado em sessão de 30.10.2012)

Nesse norte, harmonizando os dispositivos legais aplicáveis à espécie aos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e da soberania popular, na análise do caso concreto, entende este órgão ministerial que deve ser acolhida a alegação de fraude eleitoral suscitada pelo recorrente.

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo provimento do recurso, para indeferir o pedido de substituição.

João Pessoa, 26 de novembro de 2012.

YORDAN MOREIRA DELGADO

Procurador Regional Eleitoral
Josival Pereira


Fonte: Tambau247.

Em Pombal: Idoso que matou a ex-mulher com golpes de facão enquanto ela dormia é condenado a 15 anos de cadeia


Um júri composto por cinco homens e duas mulheres decidiu condenar por homicídio o idoso Agamenon de Oliveira Ferreira, de 62 anos, pela morte da doméstica Maria de Fátima Dantas Nunes, de 27 anos, no dia 29 de setembro de 2010, em Pombal.
A Redação da rádio  apurou que o julgamento aconteceu nesta segunda-feira (26), no tribunal do júri da comarca local, sendo presidido pela juíza Elza Bezerra, tendo como acusador o promotor Leonardo Furtado, e na defesa o advogado Antônio César Ugulino.
A juíza fixou a pena de 15 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado.
De acordo com o Ministério Público, Agamenon matou Fátima – de quem era companheiro – com golpes de facão, durante a madrugada, enquanto ela dormia numa rede, na sua residência, no bairro “Francisco Pereira”.
Após o crime, o acusado fugiu deixando sua enteada trancada no interior da casa juntamente com a mãe morta, mas foi preso depois e desde então cumpre pena na cadeia da cidade.
De acordo com a polícia, na noite anterior o casal havia tido uma discussão grave, por conta de ciúmes por parte de Agamenon, esse provavelmente tenha sido o principal motivo que ocasionou o homicídio.

 Fonte: Liberdade 96 FM

Homem agride a ex com o pênis após ela recusar dinheiro para fazer sexo



Um homem de 62 anos foi condenado em Rockland, no estado do Maine (EUA), acusado de ter usado o pênis para agredir sua ex-esposa, depois que ela se recusou a fazer sexo com ele, segundo o jornal "Bangor Daily News".

De acordo com a polícia de Rockland, Fred Thomas e a ex-mulher continuavam a viver juntos de forma temporária depois que resolveram pôr fim ao casamento de 39 anos.

O incidente ocorreu depois que ele ofereceu US$ 20 para fazer sexo com a ex. Após ter a proposta recusada, Thomas tirou o pênis e bateu no rosto da ex-mulher.

Ao ser interrogado pela polícia, Thomas disse que estava perturbado porque a ex tinha conhecido um homem on-line e planejava encontrá-lo.

Apesar do ocorrido, a mulher disse que ela não queria que seu ex-marido fosse para a cadeia.

Thomas pegou 180 dias de cadeia, mas não precisará cumprir a pena, e um ano de liberdade condicional. Ele também terá que fazer um curso de controle de raiva.


Fonte: G1

Em Patos, alta temperatura eleva o número de doentes na cidade


Com temperaturas de mais de 40 graus, a cidade de Patos está entre as mais quentes do Brasil. A alta temperatura na cidade tem provocado inúmeros problemas na saúde. De acordo com o médico  Denilson Alencar, as crianças e idosos estão entre os mais afetados pela elevação da temperatura e o baixo índice na umidade relativa do ar.
A baixa umidade deixa a sensação térmica ainda maior que as registradas pelos medidores. "O calor aumenta o metabolismo do corpo. Com o corpo trabalhado mais para refrigerar, e devido a um consumo baixo de líquidos, ou mesmo com as pessoas consumindo quantidades consumidas em momentos de temperaturas mais amenas, o corpo dá sinais que levam a problemas na saúde. Com o aumento da temperatura são ocasionados vários problemas, entre os quais: respiratórios, hipertensivos e até mesmo infartos", relatou o médico.

O médico recomenda que as pessoas consumam mais líquidos para repor as perdas do corpo. "Os pais devem redobrar os cuidados com as crianças e os cuidadores de idosos também. Esses dois grupos são quem mais sofrem. O uso do protetor solar é indispensável. Quem puder mudar os hábitos de exposição ao sol faz bem. Os treinos físicos ao sol também devem ser revistos. Caminhar ao sol forte não é recomendado".

No comércio local está se intensificando a compra de ventiladores, umidificadores de ar e ar-condicionado de todos os tipos. A busca desses objetos, principalmente ar-condicionado já se encontra em falta numa das maiores lojas de Patos. 

Os hospitais da cidade de Patos também estão recebendo demandas provenientes do aumento de temperatura. Os números não são oficiais, mas estimativas empíricas de profissionais da saúde relatam um aumento de quase 25% nos casos gerados devido à temperatura elevada.


Fonte: PatosOnline

Jovem fica ferido após colidir de moto contra uma caçamba próximo a Marizópolis


Por volta das 15:30h desta terça-feira (27), foi registrado um acidente do tipo colisão, envolvendo uma moto que se chocou em uma caçamba próximo a cidade de Marizópolis.

Segundo informações, o jovem Jefferson Matias Rolim, 18 anos, pilotava uma moto quando veio a colidir com uma caçamba que era conduzida no momento por um senhor conhecido apenas como "Joaquim".


O SAMU foi acionado e esteve no local para prestar os primeiros socorros e em seguida encaminhou à vítima para o Hospital Regional de Sousa.


Segundo aquela casa de saúde, a Jefferson teve fraturas na perna direita e suspeita de fraturas no braço esquerdo. O mesmo passará por uma tomografia, avaliação médica e depois será transferido para um dos Hospitais da cidade de Campina Grande.


Quanto ao motorista da caçamba, após o acidente, o mesmo tomou rumo ignorado fugindo da cena junto com o veículo.


A Polícia Rodoviária Federal esteve no local juntamente com o PPTRAN através do cabo Xavier para que fossem tomadas as medidas cabíveis que requerem o caso.



Dentro de instantes mais detalhes e vídeo com a reportagem!


Redação
@folhadosertao em Cajazeiras

CASO SEMELHANTE AO DE POLYANNA: Viúva de ex-prefeito que cumpria o segundo mandato tem o registro de candidatura negado



Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura de Jussara Maria Stachoviak ao cargo de prefeita de Porto Rico, no Paraná, por inelegibilidade reflexa.


Jussara é viúva do ex-prefeito municipal de Porto Rico, Walter Romão de Oliveira, falecido em novembro de 2009, no exercício de seu segundo mandato.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu o registro de candidatura de Jussara Maria Stachoviak por entender ser aplicável, no caso, o enunciado da Consulta 5440, do TSE, publicado em abril de 2012, que prevê "que é elegível, podendo concorrer à reeleição, o cônjuge de prefeito falecido, mormente quando este foi sucedido pelo vice-prefeito".
Em primeira instância, o registro foi indeferido. O juiz entendeu que a candidata não preencheria as exigências constitucionais para concorrer ao cargo de prefeita, por ser inelegível pelo artigo 14 da Constituição Federal, que estende a vedação à reeleição para o terceiro mandato aos cônjuges e parentes do chefe do Poder Executivo.
Ao votar nesta terça-feira (27), após ter pedido vista do recurso, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha explicou que, no caso da Consulta 5440, votou acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que fosse possível, naquele caso, a resposta positiva.
“Naquele caso, havia uma série de peculiaridades que me levaram a votar. A pessoa tinha já constituído outra família e rompido qualquer laço, e era o primeiro mandato. Portanto, havia possibilidade de reeleição mesmo que fosse o próprio titular”, sustentou.
No caso, no entanto, a ministra votou com a relatora, ministra Luciana Lóssio, que remeteu o caso à Súmula Vinculante 18 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
A ministra Cármen Lúcia explicou que, durante a discussão desta súmula, ficou claro que nesses casos, deve ser aplicada norma do direito civil para o entendimento da dissolução do vínculo, com a finalidade de evitar fraudes. Porém, sustentou, “a morte não entraria nisso”. No caso, contudo, afirmou, “o próprio titular não poderia, de qualquer modo, tentar um terceiro mandato”.
Além da ministra Cármen Lúcia, votaram com a relatora as ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz e o ministro Arnaldo Versiani. Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli foram votos divergentes. Na sessão de hoje, apenas a ministra Cármen Lúcia votou, uma vez que os demais ministros já haviam votado em sessão anterior, inclusive o ministro Arnaldo Versiani que já não integra mais o TSE.
FONTE: TSE

Motorista morre após bater em dois caminhões carregados de refrigerantes que seguiam para Sousa


Um acidente envolvendo duas carretas da Empresa Pau Brasil Distribuidora de Bebidas terminou em tragédia na madrugada desta terça-feira (27), no KM 360 da BR 116 próximo a cidade de Icó/CE.

Conforme informações da Polícia Rodoviária Federal, a colisão envolveu pelo menos três caminhões de grande porte.

Duas carretas da referida empresa seguiam de Fortaleza com destino a cidade de Sousa, quando um caminhão Baú que trafegava no sentido oposto invadiu a contramão da pista causando a colisão.

O caminhão baú saiu descontrolado e caiu em um barranco de uma altura de 10 metros.
O Sargento Suênio do Corpo de Bombeiros da cidade de Cajazeiras deslocou uma guarnição até o local para averiguar se havia vítima presa às ferragens, porém não conseguiram encontrar a vítima. O corpo de Luan de Oliveira Maia Neto, 22 anos, que residia em Tabuleiro do Norte, foi encontrado somente à tarde, após o auxílio de um gincho que desvirou o caminhão baú.

José Aragão e César que conduziam as carretas da empresa Pau Brasil, não sofreram ferimentos.
O Corpo de Luan totalmente mutilado foi levado para o IML de Iguatu para a necropsia. O Delegado Regional Dr. Marcos Sandro Nazaré de Lira irá realizar um inquérito policial.

Luan fazia o terceiro ano do curso de direito em Mossoró no Rio Grande do Norte e ultimamente tinha trancado a faculdade para trabalhar como motorista de caminhão.

Vários curiosos se aproveitaram da situação e saquearam mercadorias como refrigerantes, tecidos e tapetes.




Charley Garrido do DIÁRIO DO SERTÃO em Sousa

LUIZINHO BARBOSA: O GOSTO PELAS ARTES!


Se você ainda não descobriu fique certo que a cidade de Pombal carrega em seu berço a tradição histórica cultural desde os tempos mais remotos. Aqui e alhures e por várias gerações, a história tem mostrado essa realidade inconteste. Belarmino de França, Leandro Gomes de Barros, Celso Furtado, Tarcísio Pereira e tantos outros são os protagonistas dessa história para o nosso globo terrestre.
Em nossos dias vamos encontrar a figura emblemática do Professor e ex-vereador, LUIZ BARBOSA NETO, que por muito tempo vem empunhando a bandeira da cultura e das artes em nossa cidade. Filho do casal Toinho da Bodega (In Memoriam) e Dulce Barbosa como são mais conhecidos por todos os pombalenses, o longitudinal Luizinho Barbosa participou e promoveu muitas atividades culturais de destaque para a nossa terra e a Paraíba, sendo reconhecido pelo Conselho Estadual de Cultura da Paraíba com o merecedor “Diploma de Menção Honrosa”.
Luizinho Barbosa como todos gostam de trata-lo carinhosamente, em 2010 foi alvo de uma reportagem intitulada “Resistência da Cultura” que rendeu a Rede Paraíba de Comunicação quatro Troféus no prêmio AETC-JP de Jornalismo realizado em João Pessoa no dia 15 de dezembro do mesmo ano, entre os vencedores um repórter da TV CABO BRANCO, dois fotógrafos e um repórter do Jornal da Paraíba.
Laerte Cerqueira da TV Paraíba foi o repórter que conquistou o primeiro lugar com a matéria sobre o Teatro Murarte de Pombal que fez parte do Projeto “Caravana JPB” veiculada no Jornal JPB 2ª Edição. Luizinho Barbosa após a reportagem ligou para o repórter parabenizando-o pelo prêmio, Laerte prontamente respondeu: “O seu trabalho nos deu sorte”. Agradecendo ainda pela participação e colaboração de todos envolvidos na matéria encerrou dizendo: “precisamos concluir esse Teatro”, referindo-se ao Murarte.
Em junho de 2004 fui convidado pelo Professor Luiz Barbosa Neto para participar na Escola Estadual de Pombal “Arruda Câmara” - da Oficina – Comunicação Poética de Rádio e Televisão, escalado que fui para abordar o tema: “Minha Função no Rádio”. Com a realização desse evento Luizinho Barbosa queria despertar em seus alunos o interesse pela comunicação, pondo em prática aquilo que lhes era ensinado na teoria pelo dito Professor.
No dia 31 de outubro de 2012 entre dez contemplados com o prêmio projeto Ação Pontos de Leitura/programa mais cultura na Paraíba, como pessoa física está o Professor Luiz Barbosa Neto. Um prêmio de 20 mil reais para execução do projeto durante dois anos. De acordo com o edital, o prêmio servirá para o fortalecimento do ponto de leitura, aquisição de materiais para acervo, realização de atividades, entre outros. Os projetos selecionados terão o prazo de 30 dias, contados a partir do dia 5 de novembro de 2012, para enviar os documentos complementares, sob pena de serem desclassificados.
Declarações de Luizinho Barbosa Neto, “no tocante a música, Pombal tem produzido grandes artistas e bandas e já realizou vários eventos musicais a exemplo do Festival Universitário de Música Popular e várias edições da Festa da mais bela voz estudantil. A cidade promove anualmente vários eventos consagrados como o Encontro de Bandas e Fanfarras, os festejos juninos e a Festa do Rosário”.
Para concluir recebo de Luizinho Barbosa Neto a programação de mais um encontro de Bandas e Fanfarras que será realizada domingo dia 02 de dezembro do corrente ano em homenagem ao Sesquicentenário da cidade de Pombal. Eis na íntegra o script de Luizinho Barbosa Neto.
XVIII Encontro de Bandas e Fanfarras em Pombal Mobiliza o Sertão da Paraíba.
HOMENAGEM AO MUNICÍPIO DE POMBAL - PARAÍBA
                                               02 DE DEZEMBRO DE 2012 -                         
NO LARGO DA PRAÇA DO CENTENÁRIO – 19:30 HORAS
        Pombal cidade tri – centenária; berço da Paraíba, onde nasceu Leandro Gomes de Barros (Um dos maiores cordelistas do mundo), Celso Monteiro Furtado (Expressão na economia mundial, Ex-Ministro da Cultura), terra de tradição histórica onde a cultura popular resplandece através do folclore, do teatro, da educação, da música, enfim através dos seus valores que de forma voluntaria enveredam pelo fazer cultural.
        No ano de 1993, após contatos com os regentes: Lobo, Aramis e Reubem o professor Luizinho Barbosa agendou e realizou um encontro de jovens estudantes envolvendo alunos da Escola Arruda Câmara, mais precisamente o Pelotão Especial coordenado pelo professor Piragibe Mota Romeu e alunos da Escola Técnica Federal da Paraíba sob a regência do maestro Lobo. Para alegria dos Pombalenses o evento foi realizado no mês de setembro por ocasião do hasteamento da Bandeira do Rosário, inicio da nossa festa maior, na oportunidade participou também o Grupo Folclórico Pontões. Nos anos seguintes as bandas do CENEC, do Instituto Federal de Educação de Sousa e do SESI – Patos e Dom Vital de Catolé do Rocha permitiram que fizéssemos de forma conjunta, agendando uma seqüência de shows, nas cidades de Patos, Catolé do Rocha, Sousa, São Gonçalo culminando a Turnê Sertaneja de Bandas e Fanfarras em Pombal.
        Como num piscar de olhos os anos se passaram e ao longo desse espaço de tempo o nosso evento foi crescendo a população foi absorvendo a proposta trabalhada e neste ano de 2012 mais uma vez todos os músicos serão recepcionados, pelo povo de Pombal, no largo da Praça do Centenário, com inicio previsto para às 19:30 horas, na abertura várias autoridades Municipais, Estaduais, Federais, Empresários e a comunidade em geral se farão presentes.
       Neste ano o Homenageado Especial será o Município de Pombal pela passagem do sesquicentenário.
      O evento contará com a participação de vários Estados Nordestinos: Maranhão, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba, envolvendo 15 Bandas Marciais representando São Luiz – MA, Gravatá – RN, Juazeiro – CE, Recife – PE, Feira Nova – PE, João Pessoa, Patos, Catolé do Rocha, São Francisco, Sousa, Itaporanga, Pombal, Picuí, Monteiro e outros Municípios, totalizando aproximadamente 750 jovens músicos, que se apresentarão brilhantemente para Pombal e circunvizinhança. Cerca de 2500 pessoas assistirão o referido encontro, que visa promover o intercâmbio de Jovens músicos e a comunidade através da arte musical, bem como educar e motivar a juventude para o estudo da música na nossa região.
          Vários nomes foram homenageados ao longo dos anos que se passaram os quais merecem a nossa citação, pelos feitos em favor da Música, da Educação, da Cultura, da Comunicação e pelos serviços prestados em outras áreas à Pombal e a nossa região: Elizeu Verissimo, Seu Antonio Daniel, Possidônio Quirino(Tufuca), Adamastor Gouveia, Sergio Lucena, Lairton Barbosa, José Willams Santana, Dep. Francisco Pereira, Jário Vieira Feitosa, Radegundis Feitosa Nunes(ambos IN MEMORIAN), Entre os vivos: Tié Oliveira, Reuben, João da Mata, Aramis, Irene Rocha, Espedito Lopes, Lobo, José de Arimateia F. Verissimo. A primeira entidade a receber a referida homenagem foi o Rotary Club de Pombal.
           Neste ano de 2012, meritoriamente realizaremos uma homenagem ao Município de Pombal por toda sua história.   Pombal está de Parabéns pelos seus 314 anos de fundação, 240 anos de Elevação a Vila e Emancipação Política e 150 anos de Elevação ao Status de Cidade.
         A promoção do evento, que ao longo de 18 anos enaltece a cidade de Pombal é do professor Luizinho Barbosa e Centro livre de arte Popular – CLAP.
Parabéns Pombal – Parabéns Luizinho Barbosa!
Pombal, 27 de novembro de 2012
*Radialista, Blogueiro, Colunista
Twiters @Clemildobrunet e @brunetcomunica

CLEMILDO BRUNET*




Parlamentares aprovam aumento de cerca de 50% nos salários de vereadores, prefeito, vice e verbas de gabinete; confira os novos valores

A votação polêmica em torno do reajuste dos vereadores, prefeito, vice e verba de gabinetes em Campina Grande foi realizada na manhã desta terça-feira (27). E aprovação foi aceita e vigora a partir de 1º de janeiro de 2013.


Atualmente  os vereadores recebem, em valor bruto, em média R$ 7,6 mil por mês, e a projeção é de que o aumento alcance o teto de R$ 11 mil. Um valor que hoje totaliza em média R$ 121,600 (Cento e vinte um mil e seiscentos reais). Com aumento, o valor dos salários sendo de R$ 11 mil, o Legislativo passaria a arcar com uma Folha de R$ 253 mil por mês, já que a partir de 2013 assumem 23 vereadores, o que representa um aumento de mais de 50%.


A remuneração do prefeito passará para R$ 20.042,00; a do vice-prefeito, R$ 12.025,00, que será o mesmo valor que ganhará cada um dos próximos 23 parlamentares.


A verba de representação para cada gabinete de vereador campinense será mensalmente de R$ 4.680,00.



PB Agora

Divulgada concorrência do Vestibular 2013.1 da UFCG

A Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) divulgou na tarde desta segunda, 26, a concorrência do Vestibular 2013.1. Das 3.115 vagas disponibilizadas, 2.695 são livres  e 420 reservadas a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Destas, 228 são reservadas aos estudantes com renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, das quais 131 para cota racial e 97 para cota não racial.


Para as vagas livres, os cursos mais procurados são os de Medicina em Campina Grande, com 270,9 candidatos por vaga, e Medicina em Cajazeiras, com 141, seguidos de Enfermagem, em Campina Grande, com 79 inscritos por vaga.


Para os candidatos inscritos no sistema de cotas, o curso de Medicina em Campina Grande também aparece em primeiro lugar na concorrência para os inscritos na categoria com renda menor que 1,5 salário (189,5 por vaga, na cota racial, e 301, na cota não racial) e maior que 1,5 salário (61,5 por vaga, na cota racial, e 99, na cota não racial).


Ao todo, foram homologadas 57.943 inscrições, das quais 7.768 foram destinadas às cotas, sendo 6.584 com renda menor que 1,5 salário (3.228 na cota racial) e 1.184 com renda maior que 1,5 salário (550 na cota racial).


A partir desta edição, haverá uma seleção para cada período letivo, ou seja, serão dois vestibulares distintos: o Vestibular 2013.1, com 3.115 vagas, para os 67 cursos com entrada no primeiro período, e o Vestibular 2013.2, com 1.600 vagas, para os 35 cursos com entrada no segundo período (há cursos com entrada nos dois períodos, uns com entrada apenas no primeiro período e outros apenas no segundo período). As inscrições para o Vestibular 2013.2 ocorrerão no próximo ano.


Os dois vestibulares totalizam 4.715 vagas em 75 cursos de graduação, distribuídos nos sete campi da instituição: Campina Grande, Cajazeiras, Cuité, Patos, Pombal, Sousa e Sumé.


Veja a lista com os 10 cursos mais concorridos, para vagas livres:


1 - Medicina (C. Grande) - 270,9

2 - Medicina (Cajazeiras) - 141

3 - Enfermagem (C. Grande) - 79

4 - Psicologia (C. Grande) - 58,33

5 - Engenharia Civil (C. Grande) - 58,48

6 - Administração (C. Grande) - 35,54

7 - Nutrição (Cuité) - 29,90

8 - Direito (Sousa - diurno) - 26,79

9 - Enfermagem (Cajazeiras - diurno) - 22,77

10- Direito (Sousa - noturno) - 20,50


Ascom 

FALTA DE PAGAMENTO: Energisa corta energia da sede da Cagepa por falta de pagamento

FALTA DE PAGAMENTO: Energisa corta energia da sede da Cagepa e funcionários ficam impossibilitados de trabalhar

A Empresa de Energia Elétrica da Paraíba, Energisa, efetuou na manhã desta terça-feira (27), o corte do fornecimento de energia elétrica na sede da Cagepa (Companhia de Água e Esgotos da Paraíba), que fica localizada no bairro de Jaguaribe, em João Pessoa, por suposta falta de pagamento.

Nesse momento vários funcionários se encontram em frente à sede da Companhia aguardando o restabelecimento da energia para poderem retornar ao trabalho.

Um dos funcionários do órgão entrou em contato com a reportagem do PB Agora para reclamar do descaso. “Como pode um órgão público ter a energia cortada e nós ficarmos impossibilitados de trabalhar”.

Como todo o funcionamento interno da Cagepa depende da energia,  os funcionários terão que aguardar um posicionamento da direção para saber se voltam para casa ou se aguardam uma solução para o problema.

A reportagem do PB Agora tentou entrar em contato com a Assessoria de Imprensa, mas o número estava fora de área ou desligado. O telefone da sede, o 3218-1200 também encontra-se desligado. Segundo outro funcionário da entidade, alguns dos aparelhos telefônicos da sede são sem fio e só funcionam com a energia elétrica.


EM TEMPO

Por volta das 10h30 a reportagem do PB Agora foi informada por um funcionário do órgão que o serviço de energia elétrica na sede da Cagepa havia sido restabelecido, mas a assessoria de imprensa não se posicionou oficialmente sobre o episódio.


 

PB Agora 

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Estado anuncia pagamento de novembro, dezembro e 13º salário


Estado anuncia pagamento de novembro, dezembro e 13º salário

O Governo do Estado anunciou o calendário de pagamento dos meses de novembro, dezembro e o 13º salário dos servidores estaduais. O pagamento referente ao mês de novembro será feito nesta quinta-feira (29) para aposentados e pensionistas. Na sexta-feira (30), recebem salários os servidores da administração direta e indireta.
No dia 11 de dezembro (terça-feira), o Governo do Estado paga o 13º salário, enquanto a folha do mês de dezembro será paga nos dias 27 e 28. De acordo com dados da Secretaria de Estado da Administração, as três folhas vão injetar cerca de R$ 700 milhões em apenas um mês na economia do Estado.
O pagamento das folhas foi anunciado nesta segunda-feira (26) pelo governador Ricardo Coutinho, durante o programa semanal de rádio 'Fala Governador'. Ele afirmou que, mesmo em um cenário de perda (até outubro) de R$ 247 milhões do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da crise econômica vivenciada no país, sempre procurou priorizar o pagamento da folha em dia e do 13º salário e o equilíbrio fiscal.  "Nos primeiros dias do ano separo logo os recursos para o pagamento das folhas e do 13º salário. Todos os gestores devem agir assim para não chegar ao final do ano no sufoco diante de situações como queda de receita. Até porque não existe milagre para fazer surgir dinheiro", ressaltou.   
O governador falou ainda sobre o impacto positivo do pagamento das folhas para o Estado. "Esse recurso colocado na economia do Estado é importante para a indústria, para o comércio e, principalmente, para os servidores em um momento de dificuldades econômicas no Brasil e no mundo", destacou.
Ricardo afirmou que este foi um ano muito difícil, uma vez que a crise que atingiu a Europa teve reflexos no Brasil, com a desaceleração da economia.  Ele espera que 2013 seja um ano melhor para a economia do país e, consequentemente, para a Paraíba.   "O Estado pertence às pessoas que têm uma relação direta e as milhões de outras que precisam de uma educação de qualidade, do cursinho pré-vestibular, do hospital, do medicamento, de indústrias e empresas para gerar emprego, da ração animal para manter o gado e de acesso à água tratada. São coisas essenciais que não abro mão, porque, se assim fizesse, estaria prejudicando a grande maioria do povo paraibano", completou o governador. 


Fonte: Secom PB

Homem tira a vida de esposa com golpe de facão; Ciúmes teria sido o motivo. IMAGENS FORTES!


Um homem que estava em liberdade condicional há dois meses, sob a acusação de homicídio, é suspeito de ter matado a sua companheira , na cidade de Medeiros Neto, com um golpe de facão , instrumento utilizado no corte de cana.

O crime aconteceu, coincidentemente, no mesmo local onde, em maio deste ano, Joel Mota Júnior, 30 anos, teria assassinado, também com golpes de facoa, Manoel da Silva Pereira, 31 anos.

Junão, como é mais conhecido, de acordo com as investigações desferiu um golpe que quase decepou o pescoço da vítima, Marinei Cruz Silva, 46. A violência dos golpes arrancou dentes, mandíbula e língua da mulher, que morreu na hora.

A arma do crime, informou a polícia, foi encontrada com ele. o explicar à reportagem o motivo de ter matado a companheira, Joel Mota disse que “ninguém mata à toa e que sempre existe um motivo para matar”, e tentou justificar.

Homem tira a vida de esposa com golpe de facão; Ciúmes teria sido o motivo. Imagens fortes

 “Eu gostava muito dela, mas ela pegava muito em meu pé e não queria, por ciúmes, deixar eu ir pra roça trabalhar. Ela era uma pessoa boa, mas quando bebia perdia a cabeça e, ontem [dia do crime], ela me agrediu com tapas”, declarou.


@folhadosertao
Fonte: repórter tatu

Ônibus Escolar colide com Veículo Gol deixando vários Feridos, inclusive alunos próximo a Nazarezinho. FOTOS E VÍDEO EXCLUSIVOS


Uma colisão envolvendo o Ônibus de transporte Escolar do Município de Nazarezinho, placa OFB 0759 com o Veículo, Gol, branco, placa MVC 9482 deixou várias pessoas feridas por volta do meio dia desta segunda-feira (26).

De acordo com informações o Ônibus que era conduzido pelo Motorista identificado por Ronaldo, transportava alunos das comunidades do Jenipapeiro, Nova Olinda e Queimadas para a Cidade de Nazareinho.

O transporte Escola que estava com lotação de quase 35 alunos foi fazer uma manobra na pista para retornar, quando numa ladeira, o Motorista não percebeu aproximação do Gol com quatro pessoas em alta velocidade. 


Ônibus avançou ao subir a ladeira para a pista de rolamento, acontecendo à colisão frontal. Os quatro passageiros do Gol saíram feridos e com escoriações leves e graves.


Alguns alunos também saíram feridos e assustados do sinistro.

O Corpo de Bombeiros foi acionado para prestar Socorro. Também o SAMU foi chamado para dá assistência às vítimas que ficaram deitadas debaixo de uma árvore até a chegada do resgate.


Os socorristas do SAMU e do Corpo de Bombeiros realizaram o serviço de resgate das vítimas, depois encaminhado para o Hospital Regional de Sousa para atendimento médico.

Francinaldo Isidório da Silva, 42 anos, casado, residente em Nazarezinhjo era o taxista que conduzia o Veículo Gol, e saiu com várias bancadas na cabeça, tórax, pernas e braço.


Thiago Brito de Lima, 16 anos vinha como passageiro no Taxi, residente em Sousa.  Ele saiu com leves escoriações, e bancadas pelo corpo.

Francisca Anastácio, residente em Nazarezinho, com uma forte bancada na cabeça, e escoriações pelo rosto.


Geraldo Felipe dos Santos, residente em Nazarezinho, com fortes bancadas pelo corpo e na cabeça.

Vitória Karina do Vale, 16 anos, estudante estava no Ônibus, saiu com corte no supercílio direito.


Outros alunos também saíram lesionados levemente, sem ser preciso de assistência maior.

O condutor do Ônibus, conhecido por Ronaldo, sofreu pequenos arranhões pelo corpo.


DENTRO DE MAIS ALGUNS INSTANTE, VÍDEO


Redação
@folhadosertao 

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