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terça-feira, 17 de setembro de 2013

Justiça condena internauta que ofendeu Tatiana Medeiros durante as eleições 2012 em rede social; VEJA



Um internauta foi condenado pela Justiça Eleitoral por ter ofendido, no Facebook, a ex-candidata à prefeitura de Campina Grande, Tatiana Medeiros (PMDB).
A decisão do juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 17ª Zona Eleitoral, prevê detenção de dois meses a Wagner Alves da Silva por causa de conteúdo incluído por ele na Rede Social.
Além de ter feito chacota da médica, comparando-a às personagens do filme As Branquelas, ele ainda fez comentários difamatórios e caluniosos contra a conduta da peemedebista. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em setembro de 2012, ano em que Tatiana disputava a eleição municipal.
"Ao observar as imagens reproduzidas através do documento de fls 11, não há como negar a autoria das postagens por parte do denunciado, que atentou diretamente contra a honra, a moral e a imagem de uma candidata a Prefeitura legalmente registrada, quando, ao utilizar as expressões outrora mencionadas, deixa explícita a intenção de realizar propaganda eleitoral de cunho negativo, tentando semear na população em geral a ridicularização e ofensa a imagem da candidata.Na audiência de instrução e julgamento o réu negou a autoria delitiva alegando que tinha sido marcado na primeira imagem por um amigo não identificado, tendo excluído a imagem em momento posterior. Na mesma oportunidade, confirmou que a segunda postagem também foi compartilhada por sua pessoa através de uma marcação de terceiros, tendo-a excluído do seu perfil ainda no período eleitoral, aduzindo que, por possuir um cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Campina Grande, não tinha interesse de colocar-se na referida situação.Apesar da negativa por parte do réu, as imagens foram postadas praticamente no mesmo momento, sendo improvável que tivessem sido compartilhadas ou marcadas involuntariamente, demonstrando de forma clara a vontade de ofender a honra subjetiva da candidata", diz a sentença.
A pena de prisão foi substituída por determinação do magistrado ao pagamento de dois salários mínimos a uma instituição de caridade. O recolhimento dos valores deve ser feito em um prazo de 10 dias.
"Fixo a pena base em dois meses de detenção. Em face da causa especial de aumento prevista no art. 327, inciso III, do CP, elevo a pena de 1/3, ou seja, 20 (vinte) dias, tornando-a definitiva em 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de detenção. Neste ínterim, enquadrando-se o sentenciado nas condições exigidas pelo art. 44 do Código Penal Pátrio, que erige a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, com base no art. 59, IV do CP, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistentes na prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos a serem pagos a CASA DE ACOLHIDA SÃO PAULO DA CRUZ, localizada na Rua Tavares Cavalcante, 200, Centro desta cidade. A quantia fixada deverá ser depositada na conta corrente 17392-5, Agência 8497, Banco Itaú, no prazo de 10 (dez) dias, contados após o transito em julgado desta decisão.


FONTE: PARLAMENTO PB

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