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quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Seis hospitais de Campina Grande são denunciados por combinação de preços; CONFIRA!


A superintendência geral do Conselho de Defesa Econômica (Cade) pediu, na quarta-feira (25), a condenação de 23 hospitais e clínicas médicas em quatro cidades brasileiras por formação de cartel. Na Paraíba, o processo cita seis unidades de saúde sediadas em Campina Grande, além da Associação Paraibana de Hospitais e o Sindicato de Estabelecimentos e Serviços de Saúde do Estado. Essas duas entidades, segundo o Cade, teriam influenciado tal prática.
De acordo com o processo administrativo número 08012.001020/2003-21, Fundação Assistencial da Paraíba, Serviço de Assistência Médica Infantil de Campina, Clínica e Pronto Socorro Infantil e Hospital Geral (Clipsi), Hospital João XXII, Clínica Santa Clara e Hospital Antonio Targino Na Paraíba teriam proposto negociação coletiva com preços mais altos aos planos de saúde e promoveram boicotes às operadoras que se negaram a pagar esses valores.
O Cade entende que a negociação e o estabelecimento conjunto de preços e outras condições por parte das instituições de saúde investigadas configura prática de cartel. Foi verificado que o consumidor estava sendo prejudicado tanto pela falta de atendimento, provocado pelos descredenciamentos simultâneos de diversos serviços médicos, quanto pela possibilidade de acréscimo nos custos, em razão do potencial repasse, pelos planos de saúde, dos aumentos de preços exigidos pelas clínicas e hospitais.
O que é cartel? 
Cartel é um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação ou, por meio da ação coordenada entre os participantes, eliminar a concorrência e aumentar os preços dos produtos, obtendo maiores lucros, em prejuízo do bem-estar do consumidor.

Além de infração administrativa, a prática de cartel também configura crime no Brasil, punível com multa ou prisão de 2 a 5 anos em regime de reclusão. De acordo com a Lei de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990), essa sanção pode ser aumentada em até 50% se o crime causar grave dano à coletividade, for cometido por um servidor público ou se relacionar a bens ou serviços essenciais para a vida ou para a saúde.

Respostas dos hospitais
De todos os hospitais citados, apenas a Clipsi se pronunciou. A direção da unidade diz que conhece o processo, mas nega que tenha existido qualquer tipo de cartel. Apesar disso, a Clipsi não vai dar mais detalhes sobre o caso porque ainda espera notificação do Cade.
A direção do Antônio Targino não retornou as ligações da equipe de jornalismo do Portal Correio. Os demais hospitais não atenderam aos telefonemas.
O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. 
Outros casos no Brasil
Em Londrina, quatro estabelecimentos médicos foram acusados de impor reajuste dos serviços à Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina – CAAPSML, além de terem ameaçado e, posteriormente, descredenciado os atendimentos pelo plano de saúde. O processo administrativo 08012.007033/2006-57 foi instaurado a partir de denúncia do Procon do Paraná.
Também foram apuradas negociações e boicotes contra planos de saúde praticados por oito estabelecimentos de Feira de Santana, na Bahia. As empresas receberam o apoio da Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia (Ahesb) e do Sindicato de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia (Sindhosba). O caso começou a ser investigado a partir de denúncias do Ministério Público da Bahia, Norclínicas, Sul América Saúde S/A e União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). A superintendência do Cade sugeriu a condenação das unidades hospitalares e das entidades representativas.
Já em Vitória, três clínicas foram acusadas de impor preços e condições de contratos homogêneos a planos de saúde. Elas foram denunciadas ainda por terem descredenciado o atendimento aos consumidores de diversas operadoras. O processo administrativo 08012.005004/2004-99 foi instaurado com base em representação realizada pela Unidas.

Fonte: Portal Correio

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