O deputado Manoel Junior (PMDB) foi indicado para compor a comissão mista que fará a análise da Medida Provisória 589/12, editada em novembro do ano passado que autoriza o refinanciamento de dívidas de estados, Distrito Federal e municípios juntos à Previdência Social.
Isto porque, a maioria dos municípios parcelou dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em uma outra situação, com critérios considerados injustos pelo movimento municipalista. Agora, a maioria desses municípios não está conseguindo honrar esses pagamentos, o que está criando uma série de problemas, inclusive, muitos deles estão impedidos de receber recursos destinados a investimentos, a exemplo das transferências voluntárias, que são aquelas geralmente conseguidas por intermédio de emendas parlamentares, de editais ou diretamente junto aos ministérios.
O texto da MP 589/12, prevê que os entes que aderirem ao programa terão abatidos dos repasses do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios o valor equivalente a 2% da média mensal da receita corrente líquida para quitar débitos vencidos até 31 de outubro do ano passado. Os débitos parcelados terão redução de 60% das multas de mora ou de ofício, de 25% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais.
A comissão mista deverá analisar o texto antes de ir a Plenário. O ano passado, Manoel Junior apresentou cinco emendas ao texto desta MP e todas elas, propõe melhorias nas condições do refinanciamento, beneficiando estados e municípios brasileiros.
Uma das emendas do deputado Manoel Junior à MP 589/12 reduz o valor da retenção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para 1% da média mensal da corrente liquida.
O deputado também apresentou emenda que reduz para zero as multas em caso de refinanciamento das dívidas, além de reduzir, os juros em 50%. Outra, fixa a carência para o início do pagamento: seis meses para municípios com até 50 mil habitantes e de três meses, para àqueles com população superior, contados, a partir de 29 de março deste ano.
Manoel Junior apresentou ainda, emendas que estendem para junho deste ano, o prazo para que estados e municípios formalizem o acordo de refinanciamento com a União e que vedam, o artigo 7º da MP que proíbe esses mesmos entes de beneficiar-se de outro parcelamento enquanto estiver vinculado ao parcelamento previsto nesta medida provisória.
PL 1894/2011
Manoel Junior tem se destacado, há vários anos, como um intransigente defensor do municipalismo. Seu amplo conhecimento como gestor público lhe deram experiência e gás nessa área. Nos últimos seis anos, ele apresentou várias proposições importantes para os municípios, entre elas, está o Projeto de Lei nº 1894/2011, que permitirá aos municípios parcelar, em até 360 prestações mensais, todos os débitos e os de responsabilidade de autarquias e fundações municipais relativos a contribuições sociais, com vencimentos até 31 de dezembro de 2010.
De acordo com a proposta, poderão ser parcelados os débitos originários de contribuições sociais e correspondentes às obrigações acessórias e aos débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior. Os juros aplicados serão os mesmos referentes à caderneta de poupança.
Para ele, a legislação atual instituiu um parcelamento de até 240 prestações mensais para os débitos previdenciários dos municípios, até 31 de janeiro de 2009, mas, tem uma falha grave, porque a União ao realizar esse parcelamento não fez o chamado encontro de contas.
Grande parte dos débitos deveriam ter sido compensados à época, cumprindo o estabelecido na Súmula Vinculante nº 8, para atender as regras da compensação dos créditos oriundos de ações judiciais e consolidação dos parcelamentos da Lei 11.960/2009, que acabou não ocorrendo em razão do Veto número 23. Veto esse, que os municípios estão se mobilizando junto ao Congresso Nacional para que seja derrubado. Em 2009, quase 30%dos municípios brasileiros estavam com irregularidades previdenciárias. E com certeza essa situação se agravou. Assim, o ideal é a aprovação do PL 1.894/11 que recria a possibilidade do encontro de contas, afirmou o deputado.
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