O levantamento foi divulgado, na tarde desta sexta-feira (22), pela Confederação Nacional dos Municípios e mostra que 106 desses municípios têm mais de três anotações
Dos 223 municípios, 185 (83%) estão negativados junto ao Governo Federal e, com isso, impedidos de receber repasses de recursos. Dos negativados, 106 têm mais de três anotações no CAUC (Cadastro Único de Convênios) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
O levantamento foi divulgado, na tarde desta sexta-feira (22), pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A nova pesquisa na situação da regularidade do sistema CAUC trouxe um resultado que surpreendeu, pois constatou que 4.458 (80,1% do total) municípios brasileiros estão com itens a comprovar, ficando assim impedidos de celebrar convênios com a União.
Em 18 de janeiro deste ano, em todo o Brasil, eram 3.589 municípios. O crescimento até o dia 20 de fevereiro foi de 24,2%.
Menos de 30 dias após o “Encontro Nacional com Prefeitos e Prefeitas” promovido pelo Governo Federal nos dias 28 a 30 de janeiro deste ano, a Confederação Nacional de
Municípios indicou que, neste início de mandato dos novos prefeitos e prefeitas eleitos, ocorreu uma taxa de renovação muito expressiva. São ao todo 4.063, (72,9%) os novos gestores que assumiram seus municípios com uma forte crise financeira.
Os gestores foram chamados pelo Governo Federal para conhecer os programas federais e celebrar convênios. O problema é que mais de 80% deles estão impedidos pela legislação de celebrar convênios.
Os itens que tem o maior número de municípios com “a comprovar” são: Publicação do Relatório de Execução Fiscal (RGF) com 3.318 (59%); o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO com 3.171 (57%), Regularidade quanto as Contribuições Previdenciárias com 2.042 (36,7%) e a Regularidade Previdenciária com 1.527 (27,4%).
Esta é a primeira vez, nos levantamentos da Confederação Nacional de Municípios, que o número de municípios com itens a comprovar relativos a entrega dos relatórios previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) é maior que os itens relativos a previdência. Mesmo assim, o grande impeditivo aos convênios são as regularidades relativas à Previdência, “que sempre são o calcanhar de Aquiles dos municípios, e que a CNM contesta há anos, por entender que eles são credores e não deveriam estar negativados neste sistema”.
Em termos percentuais, municípios dos estados Piauí (96,4%), Amazonas (95,2%), Pará (95,1%), Tocantins (95,0%) e Pernambuco (94,6%) tem o maior número de itens a comprovar a regularidade junto ao Governo Federal. Os estados com o menor número de municípios são o Mato Grosso do Sul (53,8%), Rio Grande do Sul (56,9%) e Paraná (68,2%). Mesmo assim, na avaliação da CNM, “estes percentuais são muito expressivos”.
O CAUC é um Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias que tem os seguintes objetivos segundo o Governo Federal, através do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional (STB):
• Simplificar a verificação pelo gestor público do órgão ou entidade concedente, do atendimento, pelo convenente e pelo ente federativo beneficiário de transferência
voluntária de recursos da União, de treze das vinte e uma exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislação aplicável, ao reduzir a burocracia desse
processo e o volume de papéis, e otimizar o arquivamento e espaço físico para guarda de comprovantes;
• Ampliar o nível de controle de exigências, possibilitando transparência e exercício
de cidadania, na medida em que permite o acesso pela internet;
• Otimizar procedimentos administrativos ao facilitar a entrega de documentação administrativa, financeira e contábil produzida pelo ente federativo (tais como
Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Balanço Anual), considerando que o convenente entrega esses documentos uma única vez (ao invés de fazê-lo diversas vezes, como antes) aos órgãos
concedentes federais.
O Sistema faz a verificação da situação em quatro grandes blocos: obrigações de adimplência financeira, adimplemento na prestação de contas de convênios, obrigações de transparência e adimplemento de obrigações constitucionais ou legais.
A regulamentação para a celebração de convênios entre os municípios e a União está descrita na portaria interministerial nº 507/2011, que traz todas as exigências e o trâmite que deve ser observado para a assinatura de convênios entre os entes, e uma delas é a verificação do CAUC.
FONTE: POR HERMES DE LUNA