O ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley da Nóbrega FiIho, vem por meio desta prestar esclarecimentos à sociedade e à imprensa paraibana, relacionados às irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado, referentes a um pregão presencial, um processo resultante de inexigibilidade de licitação e uma concorrência da Prefeitura de Patos.
Inicialmente, quanto ao processo TC - 07626/12 que versa sobre a contratação da Banda Markito do Forró em ocasião do São João de Patos 2012, o TCE considerou o contrato irregular pelo motivo da realização do evento em período de Estado de Calamidade, todavia, as despesas realizadas com recursos próprios no São João, correspondem a menos de 10% do gasto total, e apenas nas contratações de bandas locais foram empregados recursos públicos municipais, as demais despesas foram efetuadas com recursos de convênio federal.
O órgão também questionou a contratação pela ausência de justificativa de preços. Neste quesito,informamos que a consulta de preços foi realizada com o objetivo de buscar o valor médio para cada contratação. Esclarecemos ainda que a mesma banda já havia participado dos eventos juninos realizados anteriormente, especificamente nos anos de 2010 e 2011.
Quanto à alegação de que o ex-gestor não havia apresentado defesa em relação ao processo TC - 07626/12, o mesmo corrige a informação publicada pelo site do TCE, afirmando que a defesa foi apresentada, todavia são necessários novos elementos para sanar a multa aplicada, procedimento que será realizado durante os recursos.
No tocante ao processo TC 05285/12 que analisa o contrato de aquisição de peças automotivas, destacamos que a multa foi aplicada, não por considerar o processo licitatório irregular, mas simplesmente pelo não encaminhamento da discriminação detalhada do contrato e da publicação do mesmo no TCE/PB, procedimento este, que já está sendo feito junto ao órgão.
No que se refere ao processo TC 07742/12, que trata da concorrência para a operação de aterro sanitário no município, a Corte solicita detalhamento dos preços, documento este, que já existe nos autos do processo licitatório e que serão novamente juntados na ocasião do recurso.
Vale salientar ainda que, a decisão do TCE, não se trata do processo de julgamento das contas do ex-gestor, mas de uma multa, sendo essa a única punição existente para as irregularidades apontadas pelo órgão.
Para finalizar, com o devido respeito, tornamos pública a tranquilidade que mantemos ante a espera do julgamento do recurso a ser interposto, pois o mesmo será apreciado por um órgão fiscalizador que tanto contribui para uma melhor administração e utilização dos recursos públicos.
Ascom
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