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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

BRIGA DE SAIAS: Caso de Pombal pode ter reviravolta a qualquer momento no STF; VEJA


O pedido de liminar concedido a prefeita Pollyanna Dutra no último dia 24 de janeiro pelo Ministro presidente do STF em exercício Ricardo Lewandovisk permitindo que a mesma voltasse a assumir a Prefeitura de Pombal poderá ser julgada a qualquer momento.
Em sua justificativa ao conceder à liminar Lewandoviski ressaltou que: “defiro o pedido liminar, sem prejuízo de melhor exame da questão constitucional pelo Relator sorteado. Mantenho, pois, em consequência, YASNAIA POLLYANNA WERTON DUTRA no cargo de Prefeita do Município de Pombal/PB, a fim de resguardar a expressão da soberania popular manifestada no pleito de 2012”.
A liminar se encontra no gabinete do ministro relator do caso o ministro Teori Zavask, que poderá decidir a qualquer momento pela manutenção da liminar ou pela sua anulação.
A depender do resultado, Pollyanna poderá ser afastada do cargo mais uma vez ou permanecer nele Até que haja decisão posterior.


Fonte: Fala Noticia 
Veja o andamento da liminar no STF:

Acompanhamento ProcessualImprimir

AC 3298 – AÇÃO CAUTELAR  (Eletrônico)

Origem:PB – PARAÍBA
Relator:MIN. TEORI ZAVASCKI
AUTOR(A/S)(ES)YASNAIA POLLYANNA WERTON DUTRA 
ADV.(A/S)MICHEL SALIBA OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
RÉU(É)(S)COLIGAÇÃO UNIDOS PARA O BEM DE POMBAL (PP, DEM, PRTB, PPS, PSD, PT DO B) 
ADV.(A/S)CARLOS FÁBIO ISMAEL DO SANTOS LIMA 
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
04/02/2013Conclusos ao(à) Relator(a)

04/02/2013Interposto agravo regimentalJuntada Petição: 2874/2013

04/02/2013PetiçãoPetição: 2874 Data: 04/02/2013 17:53:53.219 GMT-02:00

01/02/2013Publicação, DJEDJE nº 22, divulgado em 31/01/2013Decisão monocrática



29/01/2013Expedido(a)OFÍCIO/FAX – COMUNICAÇÃO DECISÃO LIMINAR PRESIDENTE – PRESIDENTE

28/01/2013Expedido(a)OFÍCIO/FAX – COMUNICAÇÃO DECISÃO LIMINAR PRESIDENTE – PRESIDENTE

25/01/2013Ciênciapelo Autor, o Advogado Marcus Vinicius Bernardes Gusmão, OAB/DF – 34532, da decisão de 24/01/2013, dispensando a sua intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico. 

25/01/2013Expedido telex/fax nºFax em 25/1/2013, ao TSE

25/01/2013PetiçãoPetição: 1844 Data: 25/01/2013 13:06:58.717 GMT-02:00

25/01/2013Expedido telex/fax nºFax em 25/1/2013, ao TRE/PB

24/01/2013Comunicação assinadaOFÍCIO/FAX – COMUNICAÇÃO DECISÃO LIMINAR PRESIDENTE – PRESIDENTE

24/01/2013Comunicação assinadaOFÍCIO/FAX – COMUNICAÇÃO DECISÃO LIMINAR PRESIDENTE – PRESIDENTE

24/01/2013CertidãoCertifico haver elaborado 2 ofícios e 2 faxes. Decisão de 24/1/2013.

24/01/2013Liminar deferidaVICE_PRESIDÊNCIAEm 24/1/2013: "(…) Isso posto, defiro o pedido liminar, sem prejuízo de melhor exame da questão constitucional pelo Relator sorteado. Mantenho, pois, em consequência, YASNAIA POLLYANNA WERTON DUTRA no cargo de Prefeita do Município de Pombal/PB, a fim de resguardar a expressão da soberania popular manifestada no pleito de 2012. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Intime-se a requerente para juntada do instrumento de mandato, ex vi do art. 5º, § 1º, da Lei 8.906/1994. Publique-se."

23/01/2013Conclusos à Vice-PresidênciaRISTF, art. 13, VIII, c/c art. 14

23/01/2013DistribuídoMIN. TEORI ZAVASCKI

23/01/2013Autuado

22/01/2013Protocolado





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