O pedido de liminar concedido a prefeita Pollyanna Dutra no último dia 24 de janeiro pelo Ministro presidente do STF em exercício Ricardo Lewandovisk permitindo que a mesma voltasse a assumir a Prefeitura de Pombal poderá ser julgada a qualquer momento.
Em sua justificativa ao conceder à liminar Lewandoviski ressaltou que: “defiro o pedido liminar, sem prejuízo de melhor exame da questão constitucional pelo Relator sorteado. Mantenho, pois, em consequência, YASNAIA POLLYANNA WERTON DUTRA no cargo de Prefeita do Município de Pombal/PB, a fim de resguardar a expressão da soberania popular manifestada no pleito de 2012”.
A liminar se encontra no gabinete do ministro relator do caso o ministro Teori Zavask, que poderá decidir a qualquer momento pela manutenção da liminar ou pela sua anulação.
A depender do resultado, Pollyanna poderá ser afastada do cargo mais uma vez ou permanecer nele Até que haja decisão posterior.
Fonte: Fala Noticia
Veja o andamento da liminar no STF:
Acompanhamento ProcessualImprimir
AC 3298 – AÇÃO CAUTELAR (Eletrônico)
Origem: | PB – PARAÍBA |
Relator: | MIN. TEORI ZAVASCKI |
AUTOR(A/S)(ES) | YASNAIA POLLYANNA WERTON DUTRA |
ADV.(A/S) | MICHEL SALIBA OLIVEIRA E OUTRO(A/S) |
RÉU(É)(S) | COLIGAÇÃO UNIDOS PARA O BEM DE POMBAL (PP, DEM, PRTB, PPS, PSD, PT DO B) |
ADV.(A/S) | CARLOS FÁBIO ISMAEL DO SANTOS LIMA |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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04/02/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |||
04/02/2013 | Interposto agravo regimental | Juntada Petição: 2874/2013 | ||
04/02/2013 | Petição | Petição: 2874 Data: 04/02/2013 17:53:53.219 GMT-02:00 | ||
01/02/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 22, divulgado em 31/01/2013 | Decisão monocrática | |
29/01/2013 | Expedido(a) | OFÍCIO/FAX – COMUNICAÇÃO DECISÃO LIMINAR PRESIDENTE – PRESIDENTE | ||
28/01/2013 | Expedido(a) | OFÍCIO/FAX – COMUNICAÇÃO DECISÃO LIMINAR PRESIDENTE – PRESIDENTE | ||
25/01/2013 | Ciência | pelo Autor, o Advogado Marcus Vinicius Bernardes Gusmão, OAB/DF – 34532, da decisão de 24/01/2013, dispensando a sua intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico. | ||
25/01/2013 | Expedido telex/fax nº | Fax em 25/1/2013, ao TSE | ||
25/01/2013 | Petição | Petição: 1844 Data: 25/01/2013 13:06:58.717 GMT-02:00 | ||
25/01/2013 | Expedido telex/fax nº | Fax em 25/1/2013, ao TRE/PB | ||
24/01/2013 | Comunicação assinada | OFÍCIO/FAX – COMUNICAÇÃO DECISÃO LIMINAR PRESIDENTE – PRESIDENTE | ||
24/01/2013 | Comunicação assinada | OFÍCIO/FAX – COMUNICAÇÃO DECISÃO LIMINAR PRESIDENTE – PRESIDENTE | ||
24/01/2013 | Certidão | Certifico haver elaborado 2 ofícios e 2 faxes. Decisão de 24/1/2013. | ||
24/01/2013 | Liminar deferida | VICE_PRESIDÊNCIA | Em 24/1/2013: "(…) Isso posto, defiro o pedido liminar, sem prejuízo de melhor exame da questão constitucional pelo Relator sorteado. Mantenho, pois, em consequência, YASNAIA POLLYANNA WERTON DUTRA no cargo de Prefeita do Município de Pombal/PB, a fim de resguardar a expressão da soberania popular manifestada no pleito de 2012. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Intime-se a requerente para juntada do instrumento de mandato, ex vi do art. 5º, § 1º, da Lei 8.906/1994. Publique-se." | |
23/01/2013 | Conclusos à Vice-Presidência | RISTF, art. 13, VIII, c/c art. 14 | ||
23/01/2013 | Distribuído | MIN. TEORI ZAVASCKI | ||
23/01/2013 | Autuado | |||
22/01/2013 | Protocolado |
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