A gestão do ex-prefeito de Campina Grande Veneziano Vital do Rêgo questionou a União, sobre a dívida, oriunda de 1999, que está gerando bloqueios de repasses federais à Prefeitura de Campina Grande na gestão atual. Na época, a Prefeitura não concordou com a cobrança de uma dívida que, originalmente, era de R$ 24 milhões, porque já tinha pago R$ 33 milhões e ainda devia mais de R$ 60 milhões.
Com isso, a gestão Veneziano questionou a União sobre estes cálculos, alegando que os pagamentos sucessivos oneravam os cofres públicos, uma vez que a cidade de Campina Grande não poderia continuar pagando uma dívida que, quanto mais pagava, mas ela crescia. “Por isso, diligentemente, estamos questionando essa dívida”, afirmou, à época, o então prefeito Veneziano.
Entenda a origem da dívida:
Autorizado pela Lei Municipal nº 3.726, de 13 de setembro de 1999, o Município de Campina Grande, por seu ex-prefeito Cássio Rodrigues da Cunha Lima, firmou com a União, em 15 de dezembro de 1999, um Contrato de Assunção de Dívida e outro de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívida.
Através dos referidos contratos, a União, tendo o Banco do Brasil como Intermediário, assumiu perante os agentes financeiros a Dívida do Município decorrente de financiamentos tomados nas gestões dos ex-prefeitos Ronaldo Cunha Lima e Cássio Cunha Lima, conforme quadro abaixo:
Contrato
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Objeto
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Data
Assinatura
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Data
Vencimento
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Valor do
Débito em R$
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0031063-74
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Reforma Ensino 1º Grau
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05/03/1987
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17/07/2001
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101.774,28
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0031059-92
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Sistema Viário Básico
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26/02/1988
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17/04/2003
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1.143.984,80
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0031060-18
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Equipamento para o lixo
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26/02/1988
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17/10/2999
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5.999
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0031061-33
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Reforma Mercado Central
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26/02/1988
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17/04/2003
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659.509,48
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0023036-94
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Canal do Prado
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21/11/2991
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17/01/2012
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18.677205,59
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0057117-46
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04/07/1997
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17/01/2012
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2.700.928,40
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0057124-84
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04/07/1997
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17/06/2003
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869.065,60
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VALOR TOTAL
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24.158.467,15
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A dívida foi parcelada para o Município pagar em 360 (trezentos e sessenta) meses, com parcelas para serem sequestradas, automaticamente, nas cota-parte do Fundo de Participação do Município (FPM) todo dia 10 de cada mês, vencendo a primeira em 10 de janeiro de 2000, submetida a juros anuais de 9% (nove por cento) e atualização monetária pelo IGP-DI, dando como garantia todas as receitas tributárias do Município.
De conformidade com a Cláusula 7ª do Contrato, alterada pelo Aditivo II, se o Município, em até 30 (trinta) meses, tivesse abatido 20% (vinte por cento) do montante da dívida, o equivalente a aproximadamente R$ 4,8 milhões de reais, ficaria submetido a uma taxa de juros de apenas 6% (seis por cento) ao ano.
Como o abatimento não foi feito, na época em que a gestão Veneziano questionou a União sobre a dívida a realidade era a seguinte: de uma dívida de pouco mais de R$ 24 milhões (conforme o quadro acima), o Município já havia pago cerca de R$ 33 milhões e o saldo devedor estava em mais de R$ 60 milhões.
Dado o montante do saldo devedor acumulado e a possibilidade de erro para maior no cálculo de juros e atualizações monetárias, o Município ingressou na justiça pedindo uma revisão no cálculo dos valores, tendo obtido uma liminar que, inclusive, sustou o pagamento das parcelas até que fosse apreciado o mérito.
Veneziano sofreu bloqueios bem maiores que os atuais:
Em 2008, no início da segunda gestão do ex-prefeito Veneziano, Campina Grande foi penalizada com o sequestro de R$ 6,8 milhões, porque a Justiça, na época, tornou sem efeito a liminar anteriormente concedida à cidade de Campina Grande. Com a decisão, o Tesouro Nacional determinou que o Banco do Brasil sequestrasse esse valor de R$ 6,8 milhões.
O objetivo era fazer face ao pagamento das parcelas vencidas entre o ajuizamento da Ação e a data da decisão judicial que tornou sem efeito a liminar. Esse valor foi descontado da cota-parte do FPM do dia 20 de agosto de 2008 e do ICMS dos dias 19 e 26 de agosto de 2008.
Fonte: Ass.Com Comunicação & Marketing
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