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domingo, 16 de junho de 2013

GESTOR DA PARAÍBA É CONDENADO A PAGAR MULTA POR PRATICAR IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO FINANCEIRO

O prefeito de Várzea, José Ivaldo de Morais (DEM), mais conhecido como Galego, teve suas contas do exercício financeiro de 2011 aprovadas com ressalvas em função de algumas irregularidades praticadas nesse período, e por isso, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) a pagar uma multa no valor de R$ 3 mil. O Acórdão da decisão, de APL-TC 00308/13,  foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB.

Entre as irregularidades verificadas pelo tribunal na prestação de contas do gestor de Várzea estão: Déficit financeiro no balanço orçamentário, contrariando o disposto no artigo 1°, § 1° da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que diz respeito à prevenção de riscos e ao equilíbrio das contas públicas; Déficit financeiro no balanço patrimonial, no valor de R$ 1.884.467,21 e passivo real descoberto no valor de R$ 1.579.265,74; E ainda o não pagamento de obrigações patronais ao INSS no valor aproximado de R$ 342.388,85.

Na decisão, que foi formulada por unanimidade pelos conselheiros integrantes do TCE-PB, também foi fixado o prazo de 60 dias ao atual chefe do Poder Executivo de Várzea, cuja comunicação será feita também por citação postal, sob pena de cobrança executiva, inclusive com a interveniência da Procuradoria Geral do Estado ou do Ministério Público. Esse prazo determinado é para o gestor municipal restaure a legalidade quanto às irregularidades acima citadas, em conformidade com a manifestação técnica, encaminhando ao Tribunal de Contas.

Ainda na mesma decisão, foi determinada pelo Tribunal a realização de uma auditoria nos processos de contratações de emprego público realizadas nos exercícios de 2009 a 2013 praticados pelo mesmo gestor público, bem como também, que seja feito um acompanhamento mais detalhado dos gastos com bandas musicais, a partir de 2013, ano que inicia a atual administração frente à prefeitura de Várzea, com a finalidade de apurar se os mesmos estão dentro da legalidade e legitimidade.

FONTE:   POLÍTICAPB

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