Em decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto deu provimento ao pedido de liminar, em Mandado de Segurança, interposto pelo Ministério Público, contra ato omissivo praticado pelo secretário de Saúde da Paraíba. Com a concessão, o Estado terá um prazo de dez dias para fornecer prótese para oclusão da FOP, por cateterismo em um menor, bem como a realização de procedimento cirúrgico para a sua implantação.
Segundo o relatório do processo de nº 999.2012.000295-4/001, o menor possui sequelas de acidente vascular cerebral isquêmico. Sua genitora buscou por inúmeras vezes o poder público estadual para a aquisição da prótese. Instaurou, também, uma reclamação administrativa na Secretaria de Saúde, mas não obteve resposta. Ainda consta nos autos que o paciente, diagnosticado há dois anos, ainda não foi submetido ao ato cirúrgico indicado, apesar das tentativas e contatos junto a Secretaria.
No voto, o desembargador-relator decidiu que o não cumprimento de qualquer determinação implicará em multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil. “A vida está ligada ao conceito de pessoa humana, sendo inviolável. Enquanto a saúde, é um direito de todos e um dever do Estado, devendo ser assegurada, mediante políticas sociais e econômicas”, conclui o magistrado.
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