O ex-prefeito do município de Araçagi, Onildo Câmara Filho, foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 3,7 mil por ter descumprido uma decisão anterior do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) sobre contratação excessiva de servidores. Onildo terá o prazo de 60 dias para efetuar o pagamento.
O ex-prefeito deverá efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, cabendo ação a ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em caso do não recolhimento voluntário devendo-se dar a intervenção do Ministério Público.
Ficou determinado o traslado do relatório da Corregedoria, como também a decisão aos autos do Município de Araçagi, referentes aos exercícios de 2012 e 2013, para que conste nas análises das prestações de contas, como irregularidade, a ocorrência de contratações em número superior ao fixado na lei municipal.
O ex-prefeito deverá efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, cabendo ação a ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em caso do não recolhimento voluntário devendo-se dar a intervenção do Ministério Público.
Ficou determinado o traslado do relatório da Corregedoria, como também a decisão aos autos do Município de Araçagi, referentes aos exercícios de 2012 e 2013, para que conste nas análises das prestações de contas, como irregularidade, a ocorrência de contratações em número superior ao fixado na lei municipal.
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