O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu nesta sexta, dia 04/10, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no recurso extraordinário movido pela Prefeita de Pombal, Polyanna Dutra, contra decisão do TSE que cassou o seu registro de candidatura.
Apenas os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra a repercussão geral do caso. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Roberto Barroso.
Com essa decisão, o caso da prefeita de Pombal agora será levado para apreciação e votação do Plenário do STF, onde os 11 ministros darão seus votos. Isso deverá acontecer nos próximos dias.
A decisão que for tomada no STF, valerá como parâmetro para todos os outros casos semelhantes existentes em todo Brasil.
Veja resenha do processo:
Acompanhamento Processual
RE 758461 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Origem:
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PB – PARAÍBA
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Relator:
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MIN. TEORI ZAVASCKI
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RECTE.(S)
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YASNAIA POLYANNA WERTON DUTRA
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ADV.(A/S)
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AMANDA ANDRADE SOARES DA SILVA E OUTRO(A/S)
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RECDO.(A/S)
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COLIGAÇÃO “UNIDOS PARA O BEM DE POMBAL”
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ADV.(A/S)
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TORQUATO JARDIM E OUTRO(A/S)
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RECDO.(A/S)
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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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PROC.(A/S)(ES)
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PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
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Data
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Andamento
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Órgão Julgador
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Observação
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Documento
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04/10/2013
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Decisão pela existência de repercussão geral
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PLENÁRIO VIRTUAL
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Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Roberto Barroso. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Roberto Barroso.
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13/09/2013
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Iniciada análise de repercussão geral
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26/06/2013
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Conclusos ao(à) Relator(a)
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GABINETE MINISTRO TEORI ZAVASCKI (Setor STF) – Guia 16791/2013 (Origem: SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS)
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25/06/2013
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Distribuído por prevenção
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MIN. TEORI ZAVASCKI
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25/06/2013
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Autuado
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24/06/2013
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Protocolado
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Fonte: Paulista em Destaque com STF
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