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sexta-feira, 3 de maio de 2013

Juiz eleitoral julga improcedente ação de Polyana que acusava Galego da Gavel por compra de votos


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Em decisão publicada na manhã desta sexta-feira, 03, pelo juiz Diego Fernandes Guimaraes da 31ª Zona Eleitoral, foi julgada improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela coligação da prefeita Polyana Dutra, contras os candidatos Mayene Van (prefeita) e Claudenildo Alencar - “Galego da Gavel” - (vice-prefeito), que eram acusados de compra de votos na eleição de 2012.
Os peemedebistas foram acusados de comprar votos de um casal de moradores do bairro Nova Vida, caso que na época chegou a resultar em ocorrência policial.

Na sentença o juiz eleitoral, seguindo parecer do Ministério Público, observa que as provas produzidas na ação não foram suficientes para caracterizar a captação ilícita de sufrágio.
De acordo com ele, apenas uma testemunha – que inclusive era fiscal da coligação petista – relatou ter havido a doação de dinheiro por parte do candidato Galego ao eleitor, sendo que em todos os outros depoimentos não há qualquer prova de que efetivamente esse ato tenha sido praticado.
“A única evidencia concreta é de que o eleitor, teria permitido a colocação de um banner da então candidata Polyana na parte frontal de sua residência e que após uma visita feita por Mayene e Galego, foi retirado, não podendo concluir que tenha havido compra de voto, pois é próprio da atividade política a visitação aos eleitores e o seu processo de convencimento, não se podendo presumir a má fé ou a corrupção eleitoral através de uma visita que tenha resultado na alteração da preferencia do eleitor”, escreve o magistrado na decisão, acrescentando que até mesmo os eleitores que teriam sido “comprados” negaram existência da pratica ilegal.
À coligação de Polyana cabe agora recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.


Fonte: LiberdadeFM

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