Em Pedra Branca, o prefeito eleito foi Allan Feliphe Bastos de Sousa. O candidato era seu pai Antônio Bastos Sobrinho, porém, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro de sua candidatura, o que levou a substituição do candidato impugnado pelo filho, que venceu a eleição com 1.422 votos contra o atual prefeito de Pedra Branca, José de Anchieta Nóia, que teve 1.392 votos, uma diferença de 30 votos. Os votos obtidos por Allan Pefiplhe também aguardam para serem totalizados no decorrer da semana, conforme determinação do TSE.
O único caso com recurso ainda pendente de julgamento é o de Barra de Santana, onde o prefeito eleito foi Joventino Ernesto do Rego Neto que teve 2.953 votos, contudo teve o registro de sua candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Ele aguarda uma decisão do TSE sobre o seu recurso.
O relator do processo é o ministro Marco Aurélio que negou o recurso, mas o candidato interpôs agravo regimental, no último dia 15, para ser analisado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que ainda está em tramitação, sem data definida para julgamento. Caso o candidato não logre êxito, possivelmente, na Barra de Santana ,terá novas eleições, uma vez que o primeiro colocado teve mais de 50% dos votos válidos.
Mesmo tendo o seu registro de candidatura deferido pelo TSE através de uma decisão monocrática do relator Ministro Dias Tofolli, a prefeita reeleita de Pombal aguarda decisão por parte do colegiado que deverá também julgar o processo onde o TRE da Paraíba indeferiu a sua candidatura por entender que ela assumirá um terceiro mandato.
RELEMBRE O CASO
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a decisão da da juíza da 31 º Zona, Isa Mônia de Freitas, e o indeferimento da candidatura à reeleição da prefeita de Pombal (município do Sertão paraibano), Polyana Dutra (PT). O relator do processo, juiz Miguel de Brito Lyra, segiu o parecer do Ministério Público e votou pelo indeferimento. Com exceção do juiz Márcio Accioly, que se averbou suspeito, todos os outros votos acompanharam o relator.
Polyana recorrereu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela foi acusada, em pedido de impugnação da Coligação “Unidos para o Bem de Pombal” e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), de tentar um terceiro mandato.
Polyana foi casada com o ex-prefeito da cidade, Jairo Feitosa (PT), que faleceu mais de um ano do fim do seu primeiro mandato, vítima de acidente automobilístico na BR 230. A ex-primeira dama, entre os anos de 2004 a 2008, se candidatou na disputa seguinte e foi eleita prefeita de Pombal (distante 376 quilômetros deJoão Pessoa), ficando no mandato de 2009 até este ano.
A defesa tentou argumentar que a relação de parentesco se extinguiu com a morte de Jairo. Polyana casou-se, recentemente, com o prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Francisco Dutra (mais conhecido como Barão). Em sua decisão, contudo, o relator do processo no TRE sustentou que “permanece a ligação de parentesco e afinidade mesmo após dissolução do casamento, por isso são inelegíveis no território onde aquele teve pretensão”.
O TRE seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral que Polyana estaria tentando um terceiro mandato seguido, o que é proibido pela legislação eleitoral.
A defesa tentou argumentar que a relação de parentesco se extinguiu com a morte de Jairo. Polyana casou-se, recentemente, com o prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Francisco Dutra (mais conhecido como Barão). Em sua decisão, contudo, o relator do processo no TRE sustentou que “permanece a ligação de parentesco e afinidade mesmo após dissolução do casamento, por isso são inelegíveis no território onde aquele teve pretensão”.
O TRE seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral que Polyana estaria tentando um terceiro mandato seguido, o que é proibido pela legislação eleitoral.
A defesa da prefeita recorrereu da decisão, baseada em consulta feita pelo deputado federal Renan Filho (PMDB-AL) e respondida peleo TSE no dia 24 de julho passado.
Em sessão administrativa, o plenário do TSE respondeu de forma afirmativa à possibilidade de reeleição de prefeito eleito em pleito subsequente ao que seu cônjuge, prefeito do município na eleição anterior, faleceu mais de um ano antes de terminar o mandato.
Relator da consulta, o ministro Marco Aurélio teve seu voto acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Nancy Andrighi e pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro votaram pelo não conhecimento da consulta, por considerarem que foi formulada a partir de caso concreto.
O questionamento do parlamentar foi o seguinte:
O questionamento do parlamentar foi o seguinte:
“Um(a) prefeito(a) municipal falece mais de 1 ano antes do término do mandato, no que é sucedido pelo vice-prefeito. Na eleição subsequente, o cônjuge do(a) prefeito(a) falecido(a) lança candidatura ao cargo de prefeito municipal e para este é eleito. Após a posse e no curso do mandato a(o) viúva(o) constitui novo núcleo familiar, com novo casamento civil e religioso e com filhos desta união.
Diante disso há de se questionar: à luz do que emana do art. 14, § 7º, da Constituição Federal, o(a) prefeito(a) tem condições de elegibilidade plena para se candidatar à reeleição para o referido cargo?”
Esse dispositivo da Constituição Federal diz que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
Esse dispositivo da Constituição Federal diz que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
Redação 104 FM com Correio
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