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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Decisão do TSE pode respingar em Pollyanna e prefeita pode não assumir cargo


Se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter o mesmo entendimento da decisão tomada na sessão desta terça-feira (27), que indeferiu o registro de candidatura de Jussara Maria Stachoviak ao cargo de prefeita de Porto Rico, no Paraná, por inelegibilidade reflexa, a prefeita de Pombal, Pollyanna Feitosa (PT), poderá não assumir o mandato para o qual foi eleita no pleito de outubro deste ano.
Na sessão de ontem, o Plenário do TSE indeferiu, por maioria de votos, o registro de candidatura de Jussara Maria Stachoviak, viúva do ex-prefeito municipal de Porto Rico, Walter Romão de Oliveira, falecido em novembro de 2009, no exercício de seu segundo mandato.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu o registro de candidatura de Jussara Maria Stachoviak por entender ser aplicável, no caso, o enunciado da Consulta 5440, do TSE, publicado em abril de 2012, que prevê "que é elegível, podendo concorrer à reeleição, o cônjuge de prefeito falecido, mormente quando este foi sucedido pelo vice-prefeito".
Em primeira instância, o registro foi indeferido. O juiz entendeu que a candidata não preencheria as exigências constitucionais para concorrer ao cargo de prefeita, por ser inelegível pelo artigo 14 da Constituição Federal, que estende a vedação à reeleição para o terceiro mandato aos cônjuges e parentes do chefe do Poder Executivo.
Ao votar nesta terça-feira (27), após ter pedido vista do recurso, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha explicou que, no caso da Consulta 5440, votou acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que fosse possível, naquele caso, a resposta positiva.  "Naquele caso, havia uma série de peculiaridades que me levaram a votar. A pessoa tinha já constituído outra família e rompido qualquer laço, e era o primeiro mandato. Portanto, havia possibilidade de reeleição mesmo que fosse o próprio titular", sustentou.
No caso, no entanto, a ministra votou com a relatora, ministra Luciana Lóssio, que remeteu o caso à Súmula Vinculante 18 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
A ministra Cármen Lúcia explicou que, durante a discussão desta súmula, ficou claro que nesses casos, deve ser aplicada norma do direito civil para o entendimento da dissolução do vínculo, com a finalidade de evitar fraudes. Porém, sustentou, "a morte não entraria nisso". No caso, contudo, afirmou, "o próprio titular não poderia, de qualquer modo, tentar um terceiro mandato".
Além da ministra Cármen Lúcia, votaram com a relatora as ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz e o ministro Arnaldo Versiani. Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli foram votos divergentes. Na sessão de hoje, apenas a ministra Cármen Lúcia votou, uma vez que os demais ministros já haviam votado em sessão anterior, inclusive o ministro Arnaldo Versiani que já não integra mais o TSE.
Caso Pollyanna Feitosa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá julgar nos próximos dias o recurso especial eleitoral n° 18247 interposto pela prefeita de Pombal,  Pollyanna Feitosa, contra a decisão do TRE-PB que indeferiu o registro de sua candidatura.
O ministro do (TSE), Dias Toffoli, reformulou a decisão do TRE-PB e deferiu o registro de candidatura de Pollyanna Feitosa no dia 2 de outubro.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) interpôs um agravo regimental contestando a decisão do ministro e o  processo, que já será julgado agora pelo plenário do TSE, já foi retirado de pauta várias vezes.
O entendimento de Dias Toffoli contrariou a decisão da Corte Eleitoral paraibana e do Ministério Público Eleitoral que entenderam que a petista não poderia disputar um novo mandato.
O TRE decidiu acatar os pedidos de impugnação apresentados pela Coligação "Unidos Para o Bem de Pombal" e pelo Ministério Público Eleitoral, que contestavam o registro da chefe do executivo por figurar uma terceira candidatura.
 De acordo com o relator do processo, Miguel de Britto Lyra, "pela súmula vinculante número 18 do Supremo Tribunal Federal, Pollyanna não pode concorrer à reeleição porque, assim, ela estaria pleiteando um terceiro mandato". 
Pollyana foi casada com o ex-prefeito da cidade, Jairo Feitosa, que faleceu ainda durante o mandato. Na eleição seguinte, ela se candidatou e venceu o pleito.
Nas eleições do dia 7 de outubro, Pollyanna foi eleita prefeita de Pombal com 9.859 votos. A segunda colocada, Mayenne Van (PMDB) obteve 9706 votos.


Fonte: ClickPB

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