O município de Esperança vai ter novas eleições para prefeito. Em decisão proferida nessa quarta-feira (14) a juíza da 19ª Zona Eleitoral, Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, indeferiu os registros dos dois candidatos que disputaram o pleito deste ano e determinou um prazo de 40 dias para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) marcar novas eleições.
Inicialmente, os postulantes ao cargo de prefeito na cidade eram o deputado Arnaldo Monteiro e o atual gestor Nobson Almeida. Porém, na véspera do dia da eleição à noite, ambos decidiram substituir suas candidaturas. Arnaldo Monteiro colocou seu filho Andreson Monteiro e Nobinho, o sobrinho Nilber Almeida para disputarem o cargo.
No dia 6 de outubro Anderson Monteiro foi o mais votado, com 50,93% dos votos válidos, mas acabou sendo barrado pela Lei da Ficha Limpa. Na sentença, dada na quarta, Lua Yamaoka considerou o candidato inelegível em função de uma condenação por irregularidades em doação para a campanha do pai, o deputado estadual Arnaldo Monteiro (PSC), nas eleições de 2010. E foi o justamente o pai que Anderson substituiu no pleito desse ano.
O segundo colocado na votação foi Nilber Almeida teve 49,07% dos votos. De acordo com a sentença da magistrada, o candidato teve o registro indeferido porque apresentou a documentação incompleta à Justiça Eleitoral.
Nilber entrou na disputa para substituir o tio e atual prefeito de Esperança, Nobson Almeida (PSB). O prefeito saiu do pleito porque teve a candidatura barrada com base na Lei da Ficha Limpa , em função de ter tido uma condenação por abuso de poder.
O segundo colocado na votação foi Nilber Almeida teve 49,07% dos votos. De acordo com a sentença da magistrada, o candidato teve o registro indeferido porque apresentou a documentação incompleta à Justiça Eleitoral.
Nilber entrou na disputa para substituir o tio e atual prefeito de Esperança, Nobson Almeida (PSB). O prefeito saiu do pleito porque teve a candidatura barrada com base na Lei da Ficha Limpa , em função de ter tido uma condenação por abuso de poder.
A decisão da juíza ainda cabe recurso.
0 comentários:
Postar um comentário