O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2009 do prefeito de Cruz do Espírito Santo, Rafael Fernandes de Carvalho Júnior, a quem deu o prazo de 60 dias para devolução aos cofres municipais de despesas não comprovadas da ordem de R$ 70.787,92, conforme voto do conselheiro Arnóbio Viana, relator do processo.
Na ocasião, o TCE rejeitou preliminar para a anexação (após a instrução processual) de documentos que, segundo a Defesa do prefeito, comprovariam a lisura dessas despesas. Rafael também respondeu por aplicações abaixo do limite constitucional em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e Remuneração e Valorização do Magistério (RVM). Cabe recurso dessa decisão.
Houve reprovação, também, das contas de 2010 da Câmara Municipal de Piancó com a imputação do débito de R$ 20.168,22 por despesas não comprovadas a título de contribuições previdenciárias, conforme voto do relator Fábio Nogueira. Os gestores dessa Câmara ainda têm direito a recurso.
Na ocasião, o TCE rejeitou preliminar para a anexação (após a instrução processual) de documentos que, segundo a Defesa do prefeito, comprovariam a lisura dessas despesas. Rafael também respondeu por aplicações abaixo do limite constitucional em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e Remuneração e Valorização do Magistério (RVM). Cabe recurso dessa decisão.
Houve reprovação, também, das contas de 2010 da Câmara Municipal de Piancó com a imputação do débito de R$ 20.168,22 por despesas não comprovadas a título de contribuições previdenciárias, conforme voto do relator Fábio Nogueira. Os gestores dessa Câmara ainda têm direito a recurso.
APROVAÇÕES
Foram aprovadas as contas de 2010 dos prefeitos de Salgado de São Félix (Adaurio Almeida, por maioria), Mogeiro (Antonio José Ferreira, por maioria), Boa Ventura (José Pinto Neto) e Montadas (Lindembergue Souza Silva). Também, as contas de 2011 dos prefeitos de Pilõezinhos (Geraldo Mendes da Silva Júnior), Pombal (Yasnaia Pollyanna Werton Dutra) e Lucena (Antonio Mendonça Monteiro Júnior).
As Câmaras Municipais de Santa Cecília e Puxinanã tiveram aprovadas as contas de 2010 e, a do município de Cuité, as de 2011. O TCE adiou as análises das prestações de contas oriundas das Prefeituras de Cabedelo, Uiraúna, Bom Jesus, Santa Rita (2010) e, ainda, de Igaracy (2009).
As Câmaras Municipais de Santa Cecília e Puxinanã tiveram aprovadas as contas de 2010 e, a do município de Cuité, as de 2011. O TCE adiou as análises das prestações de contas oriundas das Prefeituras de Cabedelo, Uiraúna, Bom Jesus, Santa Rita (2010) e, ainda, de Igaracy (2009).
FONTE: Ascom - TCE
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