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segunda-feira, 22 de abril de 2013

Caso da eleição em Pombal entra na pauta do STF; VEJA!




A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir na sessão desta terça-feira (23) se mantém Pollyanna Dutra no cargo de prefeita de Pombal. Nas eleições de 2012 ela teve a candidatura barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 24 de janeiro o ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da presidência do STF, concedeu liminar garantindo a sua permanência no cargo.

Pollyanna foi considerada inelegivel pelo fato de ter sido casada com o ex-prefeito Jairo Feitosa, que morreu em acidente automobilístico no curso do mandato. Como ela se elegeu em 2008 e disputou a reeleição em 2012, os ministros do TSE entenderam que caracterizaria um terceiro mandato, situação que não é permitida pela Constituição Federal. Em sua defesa, a prefeita de Pombal alega que nas eleições de 2012 não tinha nenhum parentesco que a proibisse de concorrer à reeleição, "pois quem está morto não exerce poder, nem por si, nem por parente".

Ao analisar a questão, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a proibição de um terceiro mandato não se aplica ao caso de Pollyanna . "Constato que a norma constitucional parece não vedar a possibiidade de candidatura da requerente, que se elegeu pela primeira vez em 2008 sem nenhuma inelegibilidade e consequentemente possui um aparente direito à reeleição".

Entenda o caso

Em 18 de dezembro de 2012, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro de candidatura de Pollyanna. Por maioria de votos, os ministros consideraram ela inelegível, por concorrer a um terceiro mandato, representando um mesmo núcleo familiar, para o cargo de prefeito. A candidatura dela foi impugnada pela coligação "Unidos para o Bem de Pombal" e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base no parágrafo 7º, do artigo 14 da Constituição Federal, que considera inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


Relator dos recursos, o ministro Dias Toffoli votou por aceitar o registro de candidatura de Pollyanna. No seu entender, é possível, no caso, a eleição do cônjuge quando do falecimento do titular no exercício do primeiro mandato, por extinção do vínculo familiar a partir daí. Eleita em 2008, ela estaria em 2012 somente tentando se reeleger, na visão do ministro Dias Toffoli. Ele lembrou inclusive que a candidata chegou a disputar contra o vice que assumiu a Prefeitura em 2007, logo após a morte do seu marido.


Fonte: Jornal da PB

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