Já estão no pátio do DETRAN em João Pessoa as novas viaturas que a polícia civil e militar da Paraíba utilizarão no combate ao crime em todo Estado da Paraíba. A licitação envolve o valor global de R$ 9.734.160,00 (nove milhões, setecentos e trinta e quatro mil, cento e sessenta reais) somente com aluguel de carros para polícia.
Entre as ganhadoras do certame licitatório aparece a empresa Quality Aluguel de Veículos Ltda que em 2011 foi vencedora de pregão semelhante no Senado Federal, tendo sido desclassificada por estar envolvida em conluio com outra empresa para fraudar aquela licitação.
Em 2012 esta mesma foi alvo de denuncias no Estado do Tocantins, onde o deputado estadual Sargento Aragão (PPS) questionou a contratação de 1.898 veículos, que foi homologada pelo Governo do Estado, totalizando um valor de R$ 66.761.740,00 milhões. O Parlamentar encaminhou ofício ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado solicitando providências cabíveis.
A contratação dos veículos causou estranheza ao Parlamentar, pois o Estado pagará pela locação dos veículos anualmente praticamente o valor do bem, caso fosse adquirido pelo governo estadual, o que ocasiona a transferência de recursos públicos para particulares. “Por que locar um veículo por R$ 36 mil ao ano, sendo que se pode comprar um veículo por cerca de R$ 26 mil?”, questionou.
Além do valor elevado, Aragão ainda destacou que a empresa Quality Aluguel de Veículos Ltda, teve outro contrato da empresa Quality com o governo estadual foi alvo de requerimento do Deputado, que solicitou ao Comando da Polícia Militar informações sobre a locação de veículos.
Em 2011 aproximadamente 110 viaturas da Polícia Militar locadas a Quality Aluguel de Veículos deixaram de circular Mato Grosso, devido à rescisão de contrato de aluguel com a empresa Segundo informações, a empresa havia desistido de ceder carros para Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp/MT). A Sejusp teve o contrato rescindido com a empresa Quality e para fazer a renovação, a empresa cobrou adequação do valor mensal do contrato por um prazo de 90 dias. A secretaria negou a proposta e teve os carros Blazer/Chevrolet recolhidos pela empresa.
O caso foi parar na Justiça, na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública.
Confira a nota da Diretoria-Geral Senado:
“Hoje, 16 de agosto de 2011, às 15h, ocorreu a sessão pública de continuidade do Pregão Presencial 104/2011, destinado à contratação da locação dos veículos de uso dos parlamentares. Na sessão, divulgou-se a decisão do recurso impetrado por uma das licitantes e da denúncia de que a licitante declarada vencedora tinha em seu quadro societário servidor do Senado Federal.
A decisão da Diretoria-Geral tem a seguinte parte dispositiva:
Diante de todo o exposto:
a. dou parcial provimento ao recurso da UZÊDA para, em face da caracterização do conluio, desclassificar as licitantes ROSÁRIO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA e a QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA; e
b. nego provimento ao recurso na parte que impugna a participação da LM TRANSPORTES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, por considerar legítima a representação da empresa.
No que tange à denúncia de participação de servidor do Senado no quadro societário, o pregoeiro deliberou pela desclassificação da licitante ROSÁRIO.
Sobre este ponto específico, a Diretoria-Geral destacou em sua decisão que: ‘…sob o ponto de vista meramente normativo, esta Diretoria-Geral entende que a vedação do inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93 também alcança os servidores licenciados do Senado Federal’.
Comunicada a decisão aos licitantes, o pregoeiro passou ao exame da documentação de habilitação da empresa classificada em terceiro lugar – a LM TRANSPORTES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – que ofertou o Renault Fluence, pelo valor unitário mensal de R$ 1.990,00. Considerada conforme a documentação, foi declarada vencedora.
A licitante Uzêda manifestou a intenção de recorrer quanto às certidões que, segundo alega, foram apresentadas de forma incompleta. O pregoeiro abriu o prazo de 3 dias para a apresentação das razões de recurso.
Em seguida, a recorrida terá 3 dias para as suas considerações, independentemente de nova intimação. Só então o recurso será decidido pela Administração.
Posteriormente será marcada nova Sessão de continuação, para a divulgação da decisão do recurso.
Diretoria-Geral do Senado Federal”
Fonte: ClickPB
0 comentários:
Postar um comentário