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quarta-feira, 24 de abril de 2013

STF acata medida cautelar e mantém Pollyana Dutra na prefeitura de Pombal até julgamento do mérito pela Corte; VEJA!


A prefeita Pollyana Dutra, do município de Pombal, vai permanecer nocargo até o julgamento do mérito. A decisão foi da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que deferiu, por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (24), a medida cautelar que pedia a manutenção da prefeita de Pombal na função.


Em entrevista, o advogado da gestora, Johnson Abrantes disse que os ministros entenderam que não houve. nas eleições de 2012, a disputa de uma terceiro mandato, o que era alegado pela coligação “Unidos para o bem de Pombal”, encabeçada pela segunda colocada no pleito, Mayenne Van (PMDB).


“Com essa decisão, Polyana vai permanecer no cargo e aguardar o julgamento do recurso  pela corte do Supremo e no meu entendimento o Supremo deverá deferir o recursos diante da decisão de hoje e deixar agestora concluir o mandato”, explicou Jonhson Abrantes.


Nessa semana, O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou os embargos de declaração da prefeita de Pombal, Pollyana Dutra (PT), que pedia revisão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que indeferiu o registro de candidatura da petista.


ENTENDA

A prefeita Pollyanna foi considerada inelegível pela Justiça Eleitoral pelo fato de exercer o terceiro mandato, consecutivo, à frente da Prefeitura por causa do vínculo conjugal com o ex-marido Jairo Feitosa, que foi prefeito de Pombal, e morrer em 2007 em um acidente automobilístico.

Como a prefeita se elegeu em 2008 e disputou a reeleição em 2012, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por cinco votos a dois, acataram recurso da coligação “Unidos para o bem de Pombal”, que argumentaram que a prefeita estaria disputando um terceiro mandato, situação que não é permitida pela Constituição Federal.

O advogado Michel Saliba, que atua na defesa da prefeita de Pombal, disse que a expectativa é positiva para a manutenção da liminar, em virtude dos argumentos que comprovam a elegibilidade da petista. O primeiro deles, é que a impugnação de candidatura com base no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, se deu de forma equivocada.

“Ela só se candidatou com base em uma consulta, sobre caso idêntico ao seu, o TSE respondeu a consulta 5440/DF no sentido da possibilidade do registro de candidatura. Ela tem condições de elegibilidade plena, é tanto que se candidatou, se reelegeu, foi diplomada, empossada no cargo e está no exercício do mandato ao qual foi eleita”, comentou.

Michel Saliba destacou ainda, que nas eleições de 2012 a prefeita de Pombal não tinha nenhum parentesco que a proibisse de concorrer à reeleição, “pois quem está morto não exerce poder, nem por si, nem por parente”. Além disso, que sua reeleição não caracteriza a perpetuação de um clã familiar no poder.

“O rompimento do vinculo familiar ocorreu com a morte, é tanto que ela já constituiu outra família. Além disso, a prefeita foi eleita sem o apoio do grupo político do ex-marido. É tanto que disputou contra o vice-prefeito que o sucedeu. Ela só teve o apoio do partido e do ex-presidente Lula. Neste caso não há apoderamento da família dos Feitosa”, explicou o advogado.

Na concessão da liminar que será objeto do julgamento desta quarta pela Segunda Turma do STF, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a proibição de um terceiro mandato não se aplica ao caso de Pollyanna. “Constato que a norma constitucional parece não vedar a possibilidade de candidatura da requerente, que se elegeu pela primeira vez em 2008 sem nenhuma inelegibilidade e consequentemente possui um aparente direito à reeleição. Mantenho, pois, em conseqüência, Yasnaia Pollyanna Werton Dutra no cargo de prefeita do município de Pombal, a fim de resguardar a expressão da soberania popular manifestada no pleito de 2012”, ressaltou o ministro em sua decisão liminar.




Fonte:  PBAgora

1 comentários:

à cara dessa mulher me dá nojo

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