Sample Text

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Prefeito do Sertão tem registro indeferido no TSE e segunda colocada deve assumir


Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral deve alterar o cenário político numa importante cidade do Vale do Piancó. A ministra Luciana Lóssio, do TSE, acatou recurso especial e indeferiu o registro do prefeito eleito de Boa Ventura, Miguel Estanislau (Miguelzinho). Com a decisão, a segunda colocada no pleito, vereadora Leonice Lopes, deve assumir a prefeitura da cidade já em 2013.
A decisão e a provável posse de Leonice fortalece o nome do ex-prefeito da cidade, Fábio Arruda, responsável pela indicação da candidata como representante do grupo de oposição a atual administração comandada por Dudu Pinto. Na verdade a disputa foi entre os dois, e neste novo cenário, Fábio sai bastante fortalecido na região.
Fábio considerou a decisão uma vitória da legalidade e da moralidade e garantiu que a cidade de Boa Ventura vai voltar a crescer e se desenvolver com a administração austera e correta, qualidades que marcaram sua passagem pela prefeitura daquela cidade.
Confira parte do parecer da ministra:



“…Dessa forma, tendo o acórdão regional assentado que não houve repasse de verba patronal ao INSS, à época em que o recorrido era presidente da Câmara Municipal, o que ensejou a reprovação de suas contas pelo TCE/PB, não há como se afastar a inelegibilidade do art. 1°, I, g, da LC nº 64/90, uma vez que a irregularidade é insanável e configura ato doloso de improbidade.




Por fim, quanto ao animus doloso do agente público, presente na espécie, cumpre ressaltar que, nos termos da jurisprudência do STJ, o dolo que se exige para a configuração de improbidade administrativa ¿é a simples vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica – ou, ainda, a simples anuência aos resultados contrários ao direito quando o agente público ou privado deveria saber que a conduta praticada a eles levaria -, sendo despiciendo perquirir acerca de finalidades específicas" (ED-AI n. 1.092.100/RS, reI. Min. Mauro Campbell Marques, DJE 31.5.2010).


Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, para indeferir o registro de candidatura de Miguel Estanislau Filho.

Publique-se em sessão.

Brasília, 14 de dezembro de 2012.

Ministra Luciana Lóssio


 

Da RedaçãoWSCOM Online

0 comentários:

Postar um comentário

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More