A 2ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida nesta terça-feira (18), julgou irregular a execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Hospital Regional de Pombal (HRP), atinente ao exercício de 2011, impondo ao gestor Geraldo Arnaud de Assis Júnior, além do débito de R$ 63.812,37 por despesas insuficientemente comprovadas, uma multa de R$ 7.882,17.
A decisão deu-se conforme voto do conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator do processo decorrente de inspeção especial do TCE “com vistas a subsidiar a prestação das contas de 2011 da Secretaria de Estado da Saúde”.
Entre as irregularidades observadas no HRP por auditores do Tribunal o relator considerou: 1) ocorrência generalizada de infiltrações, mofo e buracos no teto e paredes, inclusive em setores vitais como maternidade e UTI; 2) lavanderia em situação crítica; 3) não acondicionamento de resíduos para coleta externa: 4) inexistência de lavabos nas enfermarias e pontos estratégicos do Hospital; 5) situação precária de banheiros; 6) falta de equipamentos, de logística e de treinamento para a efetiva atuação da Comissão de Combate à Infecção Hospitalar.
A decisão da 2ª Câmara do TCE também será comunicada ao governador do Estado, aos secretários da Saúde, da Administração e da Controladoria Geral, bem como ao Ministério Público Estadual.
A decisão deu-se conforme voto do conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator do processo decorrente de inspeção especial do TCE “com vistas a subsidiar a prestação das contas de 2011 da Secretaria de Estado da Saúde”.
Entre as irregularidades observadas no HRP por auditores do Tribunal o relator considerou: 1) ocorrência generalizada de infiltrações, mofo e buracos no teto e paredes, inclusive em setores vitais como maternidade e UTI; 2) lavanderia em situação crítica; 3) não acondicionamento de resíduos para coleta externa: 4) inexistência de lavabos nas enfermarias e pontos estratégicos do Hospital; 5) situação precária de banheiros; 6) falta de equipamentos, de logística e de treinamento para a efetiva atuação da Comissão de Combate à Infecção Hospitalar.
A decisão da 2ª Câmara do TCE também será comunicada ao governador do Estado, aos secretários da Saúde, da Administração e da Controladoria Geral, bem como ao Ministério Público Estadual.
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