A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ontem pedido de liminar que objetivava a diplomação de Anderson Monteiro Costa como prefeito eleito de Esperança. Ele foi o mais votado nas eleições, mas teve o registro indeferido pela juíza Lua Mariz, que também barrou a candidatura do segundo colocado no pleito, Nilber Almeida. Com as duas candidaturas barradas, a juíza determinou novas eleições no município.
O caso ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que entrou em recesso e só volta em janeiro. Enquanto as eleições não forem realizadas, o presidente da Câmara Municipal exercerá a função de prefeito. No caso de Esperança, o juiz Márcio Accioly, do TRE-PB, chegou a conceder liminar determinando a diplomação de Anderson Monteiro. A liminar foi depois cassada pelo TRE.
Segundo Anderson, o TRE não poderia lhe negar o direito de ser diplomado, mesmo com o registro indeferido. Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia destacou que os membros da Corte paraibana nada mais fizeram do que seguir a orientação do próprio TSE no sentido de que não se deve diplomar os candidatos que estão com seus registros indeferidos.
As eleições em Esperança foram marcadas pela substituição de candidaturas de última hora. Anderson, que venceu o pleito com 50,93% dos votos, substituiu a candidatura do pai, o deputado Arnaldo Monteiro. O seu adversário, Nilber Almeida, que obteve 49,7% dos votos, entrou na disputa substituindo a candidatura do tio, o atual prefeito Nobinho. Na Paraíba, três cidades estão sem prefeitos eleitos: Esperança, Barra de Santana e Pombal.
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