
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com um recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) contra decisão do próprio Regional que aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do Partido dos Trabalhadores - PT, Diretório da Paraíba, referente ao exercício financeiro de 2009.
O MPE pedia o provimento do recurso a fim de que fosse reformado o Acórdão recorrido, julgando-se desaprovadas as contas apresentadas, recolhendo-se os valores arrecadados irregularmente à conta do Fundo Partidário e a suspensão do repasse de novas cotas do respectivo fundo, na forma do art. 37, § 3º, da Lei nº 9.096/95.
Apesar do pedido e das argumentações feitas pelo MPE, o presidente do TRE, desembargador Marcos Cavalcanti, em decisão monocrática, afirmou ser inviável o reexame do acervo fático-probatório em sede de recurso especial.
“Registre-se que o Tribunal Superior Eleitoral tem entendimento pacífico de que não cabe, em sede de Recurso Especial, rediscussão de matéria fático-probatória que foi examinada pelo órgão colegiado a que e serviu de base para seu entendimento”, destacou o presidente, afirmando que “não preenchidos os pressupostos específicos que autorizam o trânsito do apelo especial, deixo de admitir o presente recurso”.
O MPE pedia o provimento do recurso a fim de que fosse reformado o Acórdão recorrido, julgando-se desaprovadas as contas apresentadas, recolhendo-se os valores arrecadados irregularmente à conta do Fundo Partidário e a suspensão do repasse de novas cotas do respectivo fundo, na forma do art. 37, § 3º, da Lei nº 9.096/95.
Apesar do pedido e das argumentações feitas pelo MPE, o presidente do TRE, desembargador Marcos Cavalcanti, em decisão monocrática, afirmou ser inviável o reexame do acervo fático-probatório em sede de recurso especial.
“Registre-se que o Tribunal Superior Eleitoral tem entendimento pacífico de que não cabe, em sede de Recurso Especial, rediscussão de matéria fático-probatória que foi examinada pelo órgão colegiado a que e serviu de base para seu entendimento”, destacou o presidente, afirmando que “não preenchidos os pressupostos específicos que autorizam o trânsito do apelo especial, deixo de admitir o presente recurso”.
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