
O juiz da 5ª Vara da Comarca de Patos, Ramonilson Alves, concedeu liminar para determinar que o atual prefeito do município de Cacimba de Areia, Inácio Roberto Lira Campos, mais conhecido por Betinho, forneça toda a documentação da Prefeitura para o gestor eleito, Orismar Ferreira da Nóbrega, mais conhecido como ‘Nico’ (PSDB).
A decisão do magistrado é resultado de uma Ação Cautelar de exibição de documentos com pedido de tutela antecipada movida pelo prefeito eleito, por meio do advogado Newton Vita, argumentando que para poder iniciar o planejamento de transição governamental, fazia-se necessário ter acesso aos documentos pleiteados em requerimento administrativo encaminhado ao atual gestor.
De acordo com o advogado, sem ter acesso aos documentos e as informações necessárias para a realização da transição, que foram estabelecidos por resolução normativa do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) seria impossível o futuro gestor ter noção de como irá encontrar o município a partir de 1º de janeiro, ocasionando uma série de prejuízos.
“O atual prefeito de Cacimbas de Areia, por ser adversário político do futuro gestor, sequer respondeu ao requerimento formulado, tendo sido necessário ingressar com a ação de exibição de documentos”, informou Vita.
Assim, ao analisar a ação, o juiz Ramonilson Alves Gomes, concedeu a liminar e determinou a exibição da documentação solicitada dentro de um prazo de cinco dias, enfatizando na decisão que é “absolutamente inaceitável a recusa de acesso a documento público, um imperativo da Carta republicana, de observância obrigatório para toda a Administração Pública e seguro parâmetro de atuação judicial, rejeita tal postura”.
O advogado Newton Vita considerou que o magistrado agiu com correção e respeito às normas legais e aos preceitos que pautam a administração pública, no que diz respeito ao processo de transição da gestão.
“É inaceitável a sonegação de informações por parte de administrador público, vez que agride o princípio constitucional da publicidade, bem como o da moralidade, além da eficiência pública, tendo em vista população ficaria seriamente prejudicada, diante a falta de informação da administração, ocasionando sérios problemas para o início de gestão”, comentou.
O advogado destacou, ainda, que a Prefeitura de Cacimba de Areia estaria enfrentando problemas no âmbito do Poder Judiciário. “O atual gestor foi preso este ano pela Polícia Federal na Operação Dublê. Assim, esta decisão trouxe tranqüilidade para o futuro gestor do município que poderá ter acesso à documentação da administração e planejar as ações para o mês de janeiro e os primeiros dias da gestão”, afirmou.
MP divulga recomendações
A transição administrativa entre os atuais e os futuros gestores não vem ocorrendo naturalmente em vários municípios paraibanos. O problema levou o Ministério Público da Paraíba (MPPB) a expedir recomendações para que ocorra o processo.
O MPPB, por intermédio do promotor da 24ª Zona Eleitoral de Cuité, Eduardo de Freitas Torres, recomendou à atual prefeita de Damião, Maria Eleonora Soares Diniz, e ao prefeito eleito Lucildo Fernandes de Oliveira a adoção de várias medidas para garantir a continuidade dos serviços prestados pela administração municipal e evitar que a população da cidade do Curimataú seja prejudicada com a mudança de gestão, a partir de 2013.
De acordo com a recomendação ministerial, eles terão que providenciar, logo após a homologação do resultado das eleições, a criação de equipe de transição mista, composta por representantes das duas gestões.
Outro grupo de trabalho integrado por técnicos nas áreas contábil, tributária, jurídica e outros setores deverá ser criado para receber a documentação da equipe de transição. Com isso, o novo prefeito poderá se preparar para assumir o governo.
O Ministério Público da Paraíba também recomendou que os gestores observem a resolução normativa Nº 9/2012, do Tribunal de Contas do Estado (que versa sobre a instituição de equipe de transição).
Prestação de contas parcial
Até o término do mandato (31 de dezembro), Maria Eleonora Diniza deverá fazer a prestação de contas parcial dos convênios e contratos de repasse, cuja execução se estenda para a nova gestão. Já a substituição dos ocupantes dos cargos do governo deverá ser feita de forma gradual, até que os novos ocupantes passem a dominar os trâmites legais e burocráticos. O objetivo dessa medida é evitar a paralisação dos trabalhos.
Outra medida a ser adotada diz respeito aos servidores municipais que estão à disposição de outros órgãos. “É preciso examinar com detalhes a situação e, se for o caso, promover o retorno desse servidor ou permitir a sua cessão, quando houver justificativa para tanto”, disse o promotor Eduardo de Freitas Torres.
A atual prefeita também deverá repassar ao novo gestor informações sobre a folha de pagamento. Os dois deverão solicitar à Câmara de Vereadores a relação dos projetos de leis encaminhados pelo executivo, contendo o seu teor, bem como projetos de iniciativa de vereadores que afetam a ação do governo.
A recomendação do MPPB visa alertar os gestores quanto à observância das regras de transição de mandato do poder executivo. Ela está respaldada na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Súmula 230 do Tribunal de Contas da União. Segundo ele, o descumprimento da recomendação ministerial poderá acarretar no ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.










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