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terça-feira, 29 de maio de 2012

TJPB julga improcedente ações movida pelo prefeito de Paulista contra vereadores da oposição

O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente duas apelações criminais movida pelo prefeito de Paulista Severino Pereira Dantas (PTB), contra os dois vereadores da oposição de Paulista-PB, Damião de Madeiros Marques (Doca Félix) do PTB e Cícero Alves Matias do PR.

Os juízes do TJPB mantiveram por unanimidade a decisão da juíza da Comarca de Paulista, Drª. Elza Pedrosa que já havia julgado os processos em favor dos vereadores.

Os juízes do TJPB entenderam, assim como a Juíza de primeira instância que os vereadores não ofenderam a honra do prefeito quando pediram que o Ministério Público investigasse a contratação de seis falsos médicos para trabalharem no Hospital Municipal, por parte do prefeito e da secretária de saúde do Município.

Ainda segundo os magistrados do TJPB, não existe nenhuma prova nos autos que possam incriminar os vereadores por crime contra a honra ou difamação e que os edis são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, dentro do território do Município, segundo o art. 29 da CF.

Nas ações, o prefeito pedia uma indenização de um mil reais a cada parlamentar e ainda a condenação dos dois vereadores por crime contra a honra e difamação.

Os outros cinco vereadores da oposição que também são alvos de ações do prefeito pelos mesmos motivos, também já podem comemorar esta decisão que serve de referência para as demais.

Paulista em Destak

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