O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente duas apelações criminais movida pelo prefeito de Paulista Severino Pereira Dantas (PTB), contra os dois vereadores da oposição de Paulista-PB, Damião de Madeiros Marques (Doca Félix) do PTB e Cícero Alves Matias do PR.
Os juízes do TJPB mantiveram por unanimidade a decisão da juíza da Comarca de Paulista, Drª. Elza Pedrosa que já havia julgado os processos em favor dos vereadores.
Os juízes do TJPB entenderam, assim como a Juíza de primeira instância que os vereadores não ofenderam a honra do prefeito quando pediram que o Ministério Público investigasse a contratação de seis falsos médicos para trabalharem no Hospital Municipal, por parte do prefeito e da secretária de saúde do Município.
Ainda segundo os magistrados do TJPB, não existe nenhuma prova nos autos que possam incriminar os vereadores por crime contra a honra ou difamação e que os edis são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, dentro do território do Município, segundo o art. 29 da CF.
Nas ações, o prefeito pedia uma indenização de um mil reais a cada parlamentar e ainda a condenação dos dois vereadores por crime contra a honra e difamação.
Os outros cinco vereadores da oposição que também são alvos de ações do prefeito pelos mesmos motivos, também já podem comemorar esta decisão que serve de referência para as demais.
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