Uma semana após proibir a aglomeração de motos, por parte de correligionários das colligações (SAIBA MAIS), a juíza eleitoral de Pombal, Isa Mônia Vanessa Paiva (FOTO), publicou nesta segunda-feira (21) mais uma Portaria, disciplinando e restrigindo uma das atividades consideradas 'tradicionais' da política local, que é praticada no período de campanha: a visita dos candidatos e cabos eleitorais, durante as madrugadas.
A Redação da LIBERDADE 96 FM teve acesso ao documento, que determina a proibição de qualquer ato de propaganda no horário compreendido entre a meia-noite e às 7 horas da manhã, nas ruas residenciais e entrada na casa de eleitores, com fim de ser feita visita e solicitado o apoio político.
Determina ainda que o candidato, parente, militante, filiado, representante de partido ou coligação que for flagrado circulando nas residências nesse horário, com ou sem material de divulgação, terá o material apreendido e encaminhado ao cartório eleitoral, poderá pagar multa que varia entre R$ 5 mil e R$15 mil, responderá pelo crime de desobediência e também a inquérito policial, para investigar a prática do crime de compra de votos.
Além de proibir os candidatos de fazerem visitas, a Magistrada também impede o eleitor de receber no mesmo horário, em sua casa, qualquer um deles ou representante, sob pena de responder pelo crime de desobediência e prisão de 15 dias a seis meses, mais multa.
Em sua justificativa para tomar a medida, Isa Mônia disse que foi com base em informações chegadas ao seu conhecimento da prática da modalidade de visita domiciliar, e considera que "facilita a captação ilícita de sufrágios [compra de votos]".
"A propaganda eleitoral deve ser feita de forma a zelar pela segurança pública e sossego, especialmente no período noturno", diz ela, na Portaria.
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