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domingo, 29 de abril de 2012

AÇÃO CIVIL: MINISTÉRIO PÚBLICO DIZ QUE SOUSA FOLIA DÁ PREJUÍZO A COMUNIDADE. ORGANIZADORES TÊM 24H PARA JUSTIFICAR

 Encontra-se na 4ª Vara da Comarca de Sousa, uma Ação Civil Pública com pedido de Liminar, ajuizada pelo Ministério Público, através do Promotor, Dr. Valfredo Alves Teixeira, solicitando suspensão do Evento Sousa Folia, programado para realizar-se no início do Mês de Maio na Cidade Sorriso.
Na justificativa, o Promotor alega que o Evento particular trás enormes prejuízos para a comunidade, e cita, por exemplo, o trecho por onde o Trio Elétrico vai passar.
Neste percurso existem: Escolas, Igrejas, e Hospitais, quem em tese seriam prejudicados com a perturbação e poluição sonora.

O Juiz Substituto, Dr. José Normando Fernandes deferiu no inicio da tarde de ontem despacho para os organizadores do Evento se pronunciarem e apresentarem justificativas legais para a liberação do evento.

Foi neste mesmo percurso entre o Centro e a Casa de Show Estação 10 que na madrugada do dia 31 de maio de 2008, três pessoas morreram eletrocutadas no Show da banda Cheiro de Amor que embalava uma multidão pelas Ruas de Sousa num Trio Elétrico na Edição do Sousa Folia. Até hoje as Famílias ainda não foram indenizadas, tão pouco os responsáveis identificados.
 
                                                                                        Antônio Jr e Alessandra Moura  - Vitimas fatais
 
O saldo do Sousa Folia na madruga do dia 31 de Maio de 2008 foi à morte dos jovens: Alessandra Moura de Medeiros, 26 anos, que residia em Sousa, Ediane dos Santos Rodrigues, 31 anos, que morava em Cajazeiras, e Antônio Araújo Silva Júnior, 26 anos, morava na Capital, João Pessoa.
 
Ediane dos Santos Rodrigues - Vítima fatal
 
Redação
Folhadosertao

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