O Ministério Público Federal, através da Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau, opinou pelo desprovimento do Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED) do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) que foi impetrado pelo candidato derrotado ao Senado nas eleições de 2010, Wilson Santiago (PMDB-PB).
No seu Parecer, a Vice-Procuradora-Geral Eleitoral asseverou que no dia 23 de março de 2011, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, concedeu registro de candidatura a Cássio Cunha Lima por entender que a aplicação de uma nova Lei, no caso a Lei Complementar 135, ofenderia o artigo 16 da Constituição Federal que diz claramente que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
A Dra. Sandra Cureau disse ainda através do seu Parecer, emitido no último dia 27, que o Supremo Tribunal Federal no dia 19 de outubro de 2011 deferiu o registro de candidatura de Cássio Cunha Lima ao Senado e que a LC 135 só poderia ser aplicada para as eleições de 2012 e por todo o exposto estaria “desprovendo tal recurso”, garantido assim mais uma vez, a decisão tomada em primeiro lugar, de maneira soberana pelo povo paraibano que elegeu em 2010, Cássio Cunha Lima como o senador mais votado da história da Paraíba, com 1.004.183 votos.
Com Procuradoria Geral Eleitoral
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