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segunda-feira, 30 de abril de 2012

MUNICÍPIOS PARAIBANOS DEVEM RECEBER MAIS DE R$ 352,3 MILHÕES DO FPM NOS MESES DE MAIO E JUNHO

As 223 cidades da Paraíba devem receber R$ 352.333.856 milhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nos meses de maio e junho. A previsão é de que, em maio, sejam repassados R$ 186.138.641 milhões. Para junho, de acordo com o Portal da Associação da Transparência Municipal, a expectativa é de que a Paraíba seja beneficiada com R$ 166.195.215 milhões.

Desse montante destinado à Paraíba (R$ 352,3 milhões), 13% ficará em João Pessoa que deve receber do FPM nos meses de maio e junho R$ 45.969.179 milhões, sendo R$ 24.285.604 mi em maio e R$ 21.683.575 mi em junho.

Para Campina Grande a previsão é de que sejam repassados R$ 11.926.528 milhões nesses dois meses, sendo R$ 6.300.807 mi em maio e R$ 5.625.721 mi em junho.

Bayeux receberá R$ 2.519.744 mi em maio e R$ 2.249.772 mi em junho. Cabedelo ficará com R$ 1.847.813 mi em maio e R$ 1.649.833 mi em junho e Santa Rita deve receber R$ 2.855.710 mi em maio e R$ 2.549.741 mi em junho.

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.

Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.

A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.
FONTE: POLÍTICAPB

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