O Diário Oficial do Estado publicou os atos de expulsão dos soldados Lyndon Johson Gomes do Nascimento, pertencente ao 5º Batalhão e Nelson Cláudio Dos Santos, do 7° BPM. Ambos foram condenados pela Justiça pelo crime de extorsão.
Os atos de expulsão estão assinados pelo coronel Euller de Assis Chaves e de acordo com a publicação as exclusões foram a bem da disciplina.
Lyndon Johson e Nelson Cláudio foram condenados pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, à pena de sete anos e quatro meses de reclusão e 40 dias-multa, pelo crime de extorsão praticado contra Silvamir Lira dos Santos.
Na decisão de excluir os dois militares da Corporação, o comando da PM determina a Diretoria de Gestão de Pessoas, expedir o Certificado de Isenção e oficiar a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, a 4ª Vara Criminal da Capital e a Vara da Justiça Militar da Paraíba, informando sobre o Ato de Exclusão.
A decisão do comandante geral da Polícia Militar faz parte da disciplina da Corporação que não admite atos ilícitos praticados por qualquer integrante.
WSCOM Online
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