A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou um habeas corpus referente a um crime que chocou a população da comarca de Sousa. Manoel Messias Alves, também conhecido por “Culinha”, é acusado de assassinar um cabo do Polícia Militar, em dezembro de 2011, com vários golpes de roçadeira na cabeça. A Câmara acompanhou o voto do relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, e em decisão unânime, negou o pedido de liberdade ao paciente.
Segundo informa os autos, “Culinha”, após a possível prática do delito, fugiu do local e só foi encontrado quatro dias depois, em uma casa no Sítio Antônio, no município de Sousa. O acusado, que vai continuar respondendo o processo penal preso, disse que foi tirar satisfações com a vítima, em razão de ter tomado conhecimento de que o cabo havia xingado sua esposa.
Em seu voto, o relator explicou que o decreto prisional cautelar está bem fundamentado, evidenciando os seus pressupostos e motivos, definidos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Consequentemente, não está configurando o constrangimento ilegal. Carlos Beltrão destacou que as condições pessoais favoráveis ao recorrente – primariedade, bons antecedentes, residência fixa e atividade.
FOLHADOSERTAO com TJPB
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