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domingo, 25 de março de 2012

Ex-prefeito de Malta tem direitos políticos suspensos por 3 anos

O ex-prefeito do Município de Malta, Antônio Fernandes Neto, teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 3 anos, além de pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público também pelo prazo de 3 anos.

A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi promovida pelo Ministério Público Estadual, conforme Processo n° 053.2004.002.261-9, que foi consubstanciada na falta de repasse das contribuições sindicais descontadas da remuneração dos servidores públicos ao Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região (SINFEMP), apropriando-se, indevidamente, das quantias a elas relacionadas, importando violação do art. 11 da Lei n° 8.429/92,ff 02/04.
No entendimento da juíza Ascione Alencar Linhares da Comarca de Malta, "no caso em análise, em face (i) o extensivo lapso da retenção dolosa das contribuições sindicais, somente repassadas pelo promovido ao legitimo destinatário por força da intervenção do Poder Judiciário (ii) do dano patrimonial causado ao SINFEMP que, por anos a fio, se viu privado de gerir recursos, o que comprometeu seu desenvolvimento regular, da (iii) da biografia(sem máculas) do demandado(f. 482), e (iv) da afronta inescusável aos princípios constitucionais (mormente ao da legalidade), entendo por bem aplicar as seguintes sanções(art.12, inciso III, da Lei n° 8.429/92):"
a) Suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 03(três) anos, destacando que esse apenamento, assim como o da perda da função pública, tem "por finalidade prevenir o uso da função de forma ímproba, o que somente se atingirá com a inibição do agente quer ao seu exercício quer ao seu acesso por período que o reeduque à prática dos princípios da administração" ( trecho extraído do voto condutor do Acórdão proferido nos autos da Apelação Civil n° 573.413-5/8-00, da 3ª Câmara de Direito Público do TJSP,j. 5.12.06);
b) Pagamento de multa civil de 05(cinco) vezes o valor da remuneração (à época) percebida pelo agente político, a ser devidamente atualizada na fase de cumprimento de sentença e reversível ao Fundo Especial de Proteção dos bens, valores e interesses difusos, nos termos da Lei n° 7.347/85, c/c a Lei n° 8.102/06;
c) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03(três) anos.
Para o presidente do SINFEMP- Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região, José Gonçalves, a justiça foi feita e deverá ser extensiva a todos os prefeitos que ainda insistem em descontar as mensalidades sindicais dos associados à entidade e se apropriarem indevidamente, como lhes pertencessem, prejudicando os convênios médicos, odontológicos e laboratoriais mantidos pelo sindicato para os seus associados e dependentes.
O sindicalista acrescentou que todos os prefeitos que atrasaram os repasses foram denunciados na justiça por apropriação indébita, caracterizando improbidade administrativa e os que atualmente estão com repasse atrasados também estão sendo denunciados. "O repasse das mensalidades no percentual de 1% é para manter a entidade, pagar assessoria jurídica, contábil, sedes, funcionários, convênios e a partir do momento que esses recursos não são repassados travam o nosso trabalho em defesa dos sindicalizados", frisou o mesmo.

Assessoria 

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