Servidores públicos que ingressaram no funcionalismo até 2003 e se aposentaram por invalidez passarão a receber o benefício equivalente ao último salário, além de todos os direitos garantidos aos trabalhadores da ativa. Até então, a remuneração dessa categoria era proporcional ao tempo de serviço. O Senado aprovou ontem, por unanimidade, um projeto de emenda à constituição (PEC) que determina a alteração. Com isso, União, estados e municípios terão até seis meses para atualizar os benefícios e de pensões, a partir da promulgação da matéria. Nos últimos três anos, 1.500 funcionários, em média, aposentaram por invalidez no serviço público federal.
O texto não deixa claro se a regra retroage. Isso significa que o servidor começará a receber o novo valor nos futuros vencimentos 180 dias depois de a lei entrar em vigor, mas não tem direito à revisão do que já foi pago. Essa correção só poderia ser pleiteada por meio de uma ação judicial. De autoria da deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC já havia sido aprovada na Câmara e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Relator da matéria na Casa, o líder do PSDB, senador Álvaro Dias (PR), acredita que a nova lei vem reparar uma injustiça criada em 2003. "A emenda 41 (que instituiu a reforma da Previdência) deixou essa brecha, provocando uma injustiça com quem mais precisa, os trabalhadores que ficaram permanentemente inválidos, impedidos de voltar ao mercado", definiu Dias. Segundo ele, o maior volume de beneficiados é de servidores estaduais e municipais.
O projeto foi aprovado por 61 votos a zero e comemorado com aplausos por parlamentares da base governista e da oposição. "Trata-se de uma PEC extraordinária, importantíssima, pois assegura a integralidade e a paridade a esses servidores", justificou o senador Demóstenes Torres (GO), líder do DEM. Já o senador Cícero Lucena (PSDB-PB), aproveitando a euforia dos colegas, afirmou que pretende apresentar uma PEC semelhante, com o objetivo de garantir os mesmos direitos aos trabalhadores da iniciativa privada que se aposentam por invalidez.
Recurso contra seleção da PRF
Recentemente, fraudes, perguntas duplicadas e irregularidade nas questões fizeram com que vários concursos virassem polêmica. Depois do fracasso do concurso do Senado, a Justiça continua tendo muito trabalho para julgar tantos problemas. Na última sexta-feira, o juiz Bruno Oliveira de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal em Uberlândia (MG), negou o pedido do Ministério Público Federal que previa a anulação da questão 22 do certame para agente da Polícia Rodoviária Federal.
Recentemente, fraudes, perguntas duplicadas e irregularidade nas questões fizeram com que vários concursos virassem polêmica. Depois do fracasso do concurso do Senado, a Justiça continua tendo muito trabalho para julgar tantos problemas. Na última sexta-feira, o juiz Bruno Oliveira de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal em Uberlândia (MG), negou o pedido do Ministério Público Federal que previa a anulação da questão 22 do certame para agente da Polícia Rodoviária Federal.
O MPF quer que a Funrio, organizadora da seleção, publique uma nova lista de classificação. Se fosse deferido, a pontuação de cada um dos candidatos teria que ser recalculada. O procurador responsável pela petição, Cléber Eustáquio Neves, afirmou que vai recorrer da decisão. A ação civil contra o concurso da PRF se arrasta desde 2009, quando a seleção foi suspensa por suspeita de fraude envolvendo funcionários da instituição organizadora.
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