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sábado, 7 de abril de 2012

TSE afirma que rádio de Pombal não fez propaganda eleitoral indevida e retira ‘multa’

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento nesta terça-feira (3) a recurso especial e afastou multa aplicada à Rádio Maringá 98 FM, de Pombal-PB, por suposta prática de uso indevido de meio de comunicação, capaz de afetar resultado de eleição. Os ministros entenderam que a rádio não cometeu a irregularidade eleitoral denunciada.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) multou a rádio por transmitir semanalmente a sessão plenária da Câmara Municipal de Pombal com suposto direcionamento de discursos de parlamentares.
Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que a Rádio Maringá 98 FM não praticou a irregularidade apontada porque a emissora apenas transmite semanalmente em sua programação toda a sessão da Câmara Municipal de Pombal, e, portanto, todos os discursos que nela ocorrem, sem direcionar o foco ou privilegiar político algum.
“Não houve uso indevido de meio de comunicação, porque não houve uso direcionado [na programação da emissora], a meu ver”, disse a ministra.
O plenário acompanhou de forma unânime o voto da relatora.
Processo relacionado: Respe 35944
Falanoticia com Jusclip

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